Sexta-feira, 25 de julho de 2025 - 14h32

Em junho de 2025, o
Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao julgar o Tema
987 da repercussão geral, definindo os contornos da responsabilidade civil das
plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. Trata-se de um marco
importante na consolidação da regulação das chamadas Big Techs no
Brasil, equilibrando os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à
informação e à dignidade da pessoa humana.
O STF fixou a seguinte
tese: as plataformas somente poderão ser responsabilizadas civilmente por
conteúdos ilícitos publicados por usuários se, após notificação judicial
específica, deixarem de remover ou de tornar indisponível o conteúdo apontado
como ilícito. Em síntese, consagrou-se a necessidade de ordem judicial como
condição para a responsabilização, salvo nos casos de conteúdos evidentemente
ilícitos — como incitação à violência, pornografia infantil e outros de
manifesta ilegalidade.
A decisão do STF foi
acertada por diversos motivos. Em primeiro lugar, preservou os pilares do Marco
Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que já estabelecia que a retirada de
conteúdos dependia, em regra, de ordem judicial, salvo nas hipóteses previstas
em lei. Assim, o Supremo não inovou indevidamente, mas reafirmou a
constitucionalidade de uma abordagem que protege a neutralidade da rede e evita
a censura privada.
Além disso, o STF optou
por uma postura moderada, evitando a adoção de um modelo mais rígido, como o
europeu. Na União Europeia, o Digital Services Act (DSA) impõe obrigações
proativas e pesadas às plataformas, inclusive exigindo mecanismos automatizados
de detecção e remoção de conteúdos, o que, embora bem-intencionado, levanta
sérios riscos de supressão indevida da liberdade de expressão.
A decisão brasileira
reconhece o papel das plataformas na moderação de conteúdos, mas evita
transferir ao setor privado o poder de definir o que pode ou não ser dito na
internet. Ao condicionar a responsabilidade civil à inércia diante de ordem
judicial, o STF reforça a tutela judicial como espaço legítimo para resolver
controvérsias sobre o conteúdo digital.
Ademais, ao admitir
exceções para conteúdos manifestamente ilegais, o Tribunal permite uma atuação
imediata das plataformas em casos extremos, sem comprometer a liberdade de
expressão em temas controversos ou sujeitos a interpretação.
Do ponto de vista das
relações de consumo, a decisão também é relevante. Embora as plataformas
digitais sejam, em muitos casos, fornecedoras de serviços e estejam submetidas
ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o STF reforçou que a responsabilidade
por danos decorrentes de conteúdos de terceiros exige um juízo de ponderação,
sob pena de gerar desequilíbrio injustificável entre as partes e sufocar o
ambiente digital.
Ao garantir segurança
jurídica às empresas e preservar o direito à reparação dos consumidores
lesados, o STF contribui para um ambiente digital mais estável, previsível e
respeitoso dos direitos fundamentais.
O STF adotou uma
postura constitucionalmente adequada e compatível com a realidade brasileira,
evitando tanto o ativismo judicial quanto a omissão. Ao se afastar de modelos
mais severos, como o europeu, e reafirmar a importância do devido processo
legal, a Corte privilegiou uma solução ponderada, que resguarda direitos sem
inviabilizar a inovação tecnológica.
A responsabilidade das big techs não está eliminada, mas calibrada — como deve ser em um Estado Democrático de Direito.
*Andrea Mottola é
advogada especialista em Direito Digital e do Consumidor
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A linguagem não verbal para além da aula padrão
Qual é o tipo de comunicação que você transmite para os seus alunos? A sala de aula é um dos maiores desafios para os professores que não dá a mínim

Uso excessivo de telas impactam o desenvolvimento infantil
É cada vez mais comum vermos crianças, cada vez mais novas, expostas ao uso de telas. Além disso, o tempo de uso também está cada vez maior. Estudos

Quando nos deparamos diante de uma notícia de um acidente envolvendo avião, ficamos estarrecidos, pois, de forma geral, muitas vidas são ceifadas. S

Black Friday 2025 deve movimentar R$ 13 bilhões só no Brasil, diz ABCom
O Brasil se prepara para mais uma Black Friday com expectativas de faturamento recorde. Segundo projeção da Associação Brasileira de Comércio Eletrôni
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)