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O ICMS e as diferentes formas de importação


Dr. Ivo Ricardo Lozekam - Gente de Opinião
Dr. Ivo Ricardo Lozekam

No desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, o ICMS é devido antecipadamente, para que a mercadoria seja liberada para entrada, com respectiva emissão da nota fiscal de entrada.

Quando uma importação é realizada através de uma unidade da federação diferente da unidade da federação de destino, surge o questionamento, para qual Estado deve ser recolhido o ICMS, se é para o Estado onde a mercadoria entrou no Brasil, ou o Estado destino final desta importação.

Como regra geral O ICMS das importações é devido na unidade da federação destino, onde estiver estabelecido o real adquirente da mercadoria importada.  Enquanto não regulamentada a EC 132/2023 que trata da reforma tributária, a qual embora reforça que a cobrança seja no destino.

IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA

A regra geral é uma modalidade normal de importação.  A mais conhecida é a denominada “importação por conta própria” a qual não envolve nenhuma outra empresa ou empresa trading na operação.

As exceções são aquelas onde houver a atuação de uma trading na importação.  

Em comércio exterior trading é aquela empresa que atua como intermediária no processo de importação e exportação, possuindo conhecimento no mercado internacional e aproximando compradores e vendedores de diferentes países, além de cuidar dos tramites do desembaraço aduaneiro.  

As operações de importação via trading, são realizadas sob forma de duas modalidades.  Podendo ser “importação por encomenda” ou então “importação por conta e ordem”. ( IN RFB 1861/2018)

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM

Diferentemente da “importação por encomenda” que é uma operação comercial, a operação de “importação por conta e ordem” é uma prestação de serviços, aonde a trading é contratada apenas para os trâmites aduaneiros, realizando o despacho das mercadorias adquiridas por outra empresa.

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