Terça-feira, 12 de abril de 2022 - 14h33

O tema do
aluguel por temporada tem gerado bastante interesse do mercado e muitas
dúvidas, em especial para os proprietários de imóveis. Um ponto que gera
frequentes questionamentos é: as plataformas digitais são obrigadas a observar
as convenções condominiais e a fazer controle prévio de conteúdo?
Recentemente,
Expedia teve uma importante vitória no sentido de resguardar o direito das
agências de viagem online: o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso
que trata de locação de curto prazo realizada através de provedores de
aplicação de internet, como é o caso da Expedia.
O Beach
Park, complexo hoteleiro de luxo localizado no Ceará que possui também unidades
gerenciadas pelos proprietários além daquelas administradas pelo complexo,
buscou o Judiciário para obrigar a plataforma a realizar um controle prévio dos
anúncios publicados por esses proprietários e a fornecer os dados dos criadores
de mencionado conteúdo.
O Beach
Park baseou esses pedidos não apenas nos direitos de propriedade intelectual
associados ao complexo, mas, também, em sua convenção de condomínio, que veda a
locação direta de imóveis pelos proprietários por prazo inferior a 30 dias.
Por ocasião do julgamento de recurso de apelação interposto pelo Beach
Park, o TJ paulista entendeu,
com fundamento no Marco Civil da Internet, que Expedia, provedora de aplicação,
não tem obrigação de fazer o controle prévio de conteúdos de terceiros. A
decisão deixou claro, ainda, que o provedor de aplicação não é obrigado a
verificar eventuais divergências do conteúdo postado na plataforma em relação à
convenção condominial.
Pelo
contrário, declarou que a prática “eventualmente, pode afrontar o direito de
propriedade do anunciante, contra quem cabe a apelante (Beach Park) discutir
diretamente a irregularidade do anúncio ou puni-lo administrativamente, desde
que previsto em sua convenção e observadas as garantias constitucionais do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
A vitória
traz à tona uma recorrente questão: qual é o limite de atuação que pode ser
exigida das plataformas digitais? Importante frisar que a prática da locação
por temporada está respaldada pela legislação brasileira vigente há décadas
(antes mesmo do surgimento da Internet comercial), como também não se pode
falar em censura, por agentes privados, de conteúdo de terceiros. É de extrema
importância, portanto, que anunciantes fiquem atentos a este tema e discutam
com frequência as restrições indevidas aos seus direitos de propriedade.
* Fábio
Floriano Melo Martins é advogado, professor da FGVLaw, Doutor em Direito Civil
pela Universidade de São Paulo, sócio do escritório Huck Otranto Camargo
Advogados.
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