Quarta-feira, 26 de maio de 2021 - 13h03

Passados 1 ano muito difícil nos quais nós, brasileiros e brasileiras, assim como
a maior parte da população do mundo, precisamos nos adaptar a uma rotina muito diferente da sua vida normal, tendo
de adotar rígidas
medidas de distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus- Covid 19.
Rondônia está entre os Estados que
apresentaram crescimento nos casos por mortes violentas intencionais, acima da média nacional no primeiro semestre de 2020. Juntamente
com o Estado do Ceará, e, outros 11 Estados. São eles: Paraíba,
Maranhão, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, Rondônia,
Tocantins, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo. (ANUÁRIO
DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
É
assustador o aumento dos casos de violência em geral, segundo dados do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No
entanto, merece um enfoque especial, o reflexo do isolamento social devido à Pandemia
do Novo Corona vírus, colaborando para o aumento de casos de violência
doméstica e familiar no Estado de Rondônia.
É
o que nos mostra o levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP),
levando em consideração o período do primeiro semestre de 2019 e 2020. (ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020):
Quadro 1.
Total de Lesão corporal dolosa,
por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/2020.
|
UNIDADE |
2019 |
2020 |
VARIAÇÃO |
|
RONDÔNIA |
48 |
124 |
158,3% |
Fonte:
(ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
Quadro
2.
Total
de Estupro, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/ 2020.
|
UNIDADE |
2019 |
2020 |
VARIAÇÃO |
|
RONDÔNIA |
18 |
41 |
127,8 % |
Fonte:
(ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
Quadro
3.
Total
de Estupro de vulnerável, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/2020.
|
UNIDADE |
2019 |
2020 |
VARIAÇÃO |
|
RONDÔNIA |
30 |
54 |
80,00 % |
Fonte:
(ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
O índice de variação
total de estupros tendo como vítimas do sexo feminino, durante o 1º semestre de
2019/ 2020, é de 97,9%.
Quadro
4.
Total
de Ameaça, por número de vítimas do sexo feminino – 1º semestre de 2019/ 2020.
|
UNIDADE |
2019 |
2020 |
VARIAÇÃO |
|
RONDÔNIA |
713 |
1599 |
124,3 % |
Fonte:
(ANUÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
Quadro
5.
Total
de ligações ao 190 registradas sob a natureza violência doméstica – 1º semestre de 2019-2020.
|
UNIDADE |
2019 |
2020 |
VARIAÇÃO |
|
RONDÔNIA |
181 |
431 |
138,1 % |
Fonte: (ANUÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, 2020)
Rondônia
já iniciou o ano de 2021 muito violento, conforme (G-1
RO), no dia 10 de janeiro de 2021, uma mulher identificada como Roseneide
Alvez Cirino, de 42 anos, foi morta a facadas pelo marido, um homem de 36 anos.
O crime ocorreu no município de São Francisco do Guaporé (RO), a 700
quilômetros de Porto Velho. A Polícia Civil informou ter sido o primeiro caso
de feminicídio do ano na cidade. A
população teme pelo aumento nos registros de casos.
De
acordo com a nota técnica edição nº 3 realizado pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (FBSP ) em julho de 2020, foram observados que desde meados de março de 2020, com a
intensificação da pandemia de Covid-19 em todo o mundo e especificamente no
Brasil, diversos estados do país adotaram medidas de isolamento social com o
objetivo de minimizar a contaminação da população pelo novo vírus.
Pesquisas em redes
sociais (Twitter) também mostraram o aumento nos relatos de brigas entre
vizinhos no Twitter no primeiro semestre de 2020,
reforçando a hipótese de que, embora as medidas de isolamento social sejam
necessárias para a contenção da pandemia de Covid-19, podem estar oportunizando
o agravamento da violência doméstica.
Embora essas medidas sejam extremamente
importantes e necessárias, a situação de isolamento domiciliar tem como
possível efeito colateral consequências perversas para as milhares de mulheres
brasileiras em situação de violência doméstica.
A
primeira forma de proteção da mulher vítima de violência no Brasil veio através da Lei da Violência Doméstica e
Familiar, lei nº 11.340, em vigor desde 2006, e em 2015 a Lei 13.104 de 2015,
que incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio no Código Penal
brasileiro.
Apesar
de 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha, histórias de agressão à mulher
são noticiadas frequentemente nas mídias brasileiras, de acordo com o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública (2019) é feito um registro de violência
doméstica a cada (2) dois minutos, entretanto, até chegar à denúncia essas
mulheres enfrentam e superam vários obstáculos que outras muitas não conseguem
e acabam prosseguindo no relacionamento abusivo.
A
Lei Maria da Penha protege especificamente as mulheres vítimas de violência
doméstica, contudo, apesar da existência da referida lei, que foi a maior
conquista alcançada na luta feminina contra a violência citada e esta garantir
a proteção e assistência às vítimas dela, muitas mulheres ainda se silenciam
diante da violência sofrida e se submetem a viver em relações abusivas durante
anos ou até os últimos dias de vida.
Com
o contexto da Pandemia, e as indispensáveis
medidas preventivas de isolamento social, a casa deixou de ser um
ambiente seguro, com intensificados quadros de violências domésticas e
feminicídios; vindo à baila que a convivência no ambiente familiar com o
agressor continua hostil, e que as variadas modalidades de agressões
domésticas, permanecem com muita intensidade.
Casos
de violência doméstica, ocorrem, independentemente da situação financeira, ou
posição social da vítima; “mulher é mulher”, em qualquer patamar não deixa de
ser vulnérável, e merecem cuidados de muito perto, que vão muito além, da
elaboração de leis mais severas.
As
mulheres pedem socorro, a gravidade da situaçõe de violência doméstica contra a
mulher no Estado de Rondônia, tem exigido cada vez mais estudos e reflexões
teórico-práticas que embasem compreensões deste complexo fenômeno.
No mês de abril de
2020, surgiu o Projeto de Lei nº 582 de 2020 prevendo, medidas de acolhimento
às vítimas de violência doméstica, durante o período de Pandemia, que previa 12
artigos voltados exclusivamente ao manejo acolhedor de intervenção estatal no
combate à violência de gênero.
Infelizmente, o Governo
do estado de Rondônia, vetou 8 (oito) artigos de um total de 12 (doze); retirando
justamente novas medidas de enfrentamento, restando, portanto, somente as já
utilizadas e reconhecidas como ineficientes em situações fora do período
pandêmico.
Foi publicada então a única medida de combate
e apoio às vítimas de violência doméstica no estado de Rondônia, a Lei nº
4.834, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a proteção de mulheres em
situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com
efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e
restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19.
Esta lei prevê a
inclusão de mulheres em situação de violência em programas de abrigamentos,
independente de registro de boletins de ocorrências, ou deferimento de medida
protetiva, com a manutenção de cadastros atualizados dos locais de
abrigamentos, e a manutenção de articulações com os demais estados da federação
para viabilizar o encaminhamento de mulheres, que em razão de segurança,
necessitem de abrigo em localidade distante de sua localidade de origem.
Apesar das dificuldades e incertezas
enfrentadas em meio à pandemia do Covid-19, os gestores do estado de Rondônia,
têm se esforçado para prestar na medida possível, em conjunto com outros órgãos
do poder público, apoio às vítimas de violência doméstica e familiar.
Qualquer pessoa pode
fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver
presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato, através dos canais:
|
Polícia
Militar |
190 |
|
Polícia
Civil |
197 |
|
Delegacia
Especializada em Atendimento à mulher a família |
3216-8855 3216-8800
|
|
(Plantão
social, via WhatsApp) - DEAM |
98479-8760 |
|
Ministério
Público do Estado
|
98408-9931
/ 99977-0127
|
|
Defensoria
Pública
|
99204-4715
|
|
Centro
de Referência Especializado da Assistência Social no atendimento às mulheres
vítimas de violência doméstica -
|
3901-3640
/ 98473-4725.
|
|
Juizado
de Violência Doméstica e familiar Contra a mulher
|
98455-3277
/ 3217-1212
|
No entanto, o
levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP),
levando em consideração o período do primeiro semestre de 2019 e 2020, nos
mostra que desde a instalação da pandemia até os dias atuais, as medidas até
aqui utilizadas pelo Governo do Estado de Rondônia ainda são insuficientes, demostrando
que o manejo das Políticas Públicas existentes parecem ser falhos para
assegurar a prevenção da violência contra a mulher, conforme assegura a
Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
A
sensação de proteçao, que acreditávamos ser fruto, da implantação e execução de
políticas públicas eficázes ao combate à violência doméstica contra mulheres;
na verdade, muito pouco foi alcançada.
A
segurança que acreditávamos ter como vitórias, esteve todo esse tempo
mascarado, pela possiblidade de a mulher
ver na liberdade de sair para trabalhar, estudar e deixar o filho na
escola, uma válvula de escape como forma de fugir das agressões domésticas. E
por passarem menos tempo na presença do
abusador, obviamente reduzem as chances da ocorrência dos mal tratos, humilhações, espancamentos e por fim
mortes
Portanto o Estado de
Rondônia, necessita urgentemente utilizar estratégias para movimentar o Estado
de Direito e proporcionar ações preventivas e interventivas eficazes, para
atender de maneira acolhedora às vítimas em situação de violência doméstica,
como também ao combate da proliferação dos casos de abusos.
Referências
G1. GLOBO Comunicação e Participações S.A.
Primeiro mês de 2021 tem dois feminicídios em Rondônia. Por. Jheniffer Núbia.
Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/02/25/primeiro-mes-de-2021-tem-dois-feminicidios-em-rondonia.ghtml.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP.
Anuário Brasileiro de Segurança Pública Atualizado em 19.10.2020. https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA –
IPEA. Participação no mercado de trabalho e violência doméstica contra as
mulheres no Brasil. Texto para discussão. Brasília: Rio de Janeiro, 2019.
Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9358/1/td_2501.pdf
OMS. Preventing intimate partner and sexual violence against women: taking action and generating evidence. Geneva, World Health Organization., 2010. Recuperado dehttps://www.who.int/violence_injury_prevention/publications/violence/9789241564007_eng.pdf?ua=1
SANTOS, A.G.; MONTEIRO, C.F.S. Domínios dos transtornos mentais comuns em mulheres que relatam violência por parceiro íntimo. Revista Latino-Americana de Enfermagem., volume 26. Ribeirão Preto, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692018000100385&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>
CASACIVIL,http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4834%20-%20PL.pdf
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