Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 - 13h50

Virou palavrão falar em
privatização, depois das promessas não cumpridas com a privatização da
distribuidora de energia elétrica, a Companhia Energética de Pernambuco
(Celpe), atual Neoenergia. Nem houve modicidade das tarifas, pelo contrário;
nem ocorreu a melhoria da qualidade na prestação dos serviços e nem houve os
investimentos milionários prometidos.
Diante desta realidade, tentar
convencer os pernambucanos de que não é privatização e sim concessão, como está
sendo propalado para o caso da Companhia Pernambucana de Água, Esgoto e
Saneamento (Compesa), de fato não irá convencer ninguém de que a parceria com a
iniciativa privada vai melhorar os serviços e que isso não representará aumento
na tarifa.
Os defensores do Estado mínimo,
os privatistas defensores de seus negócios e interesses pessoais, os políticos
oportunistas, fogem como o diabo foge da cruz, quando se fala da privatização
da Compesa. Até seu presidente afirmou em entrevista à mídia “que a Compesa é
imprivatizável”.
Todavia o que está decidido,
desde o início do mandato da governadora Raquel Lyra (PSDB), é que a última
grande joia da coroa do Estado seria privatizada, com o objetivo alegado de
atender às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico, cujas metas aponta
para a universalização dos serviços de água e de coleta e processamento de
esgoto até 2033. E sem dúvida para o governo fazer caixa com os recursos
arrecadados com o leilão.
O estudo de como seria a
participação dos investimentos privados na empresa foi encomendado junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no início de maio de
2023. Já o relatório final foi apresentado em meados de março de 2024,
contemplando 3 propostas: a de concessão total, a de concessão parcial, e a de
conceder ao capital privado somente os serviços de coleta e tratamento de
esgoto. Se fala em concessão, que é uma maneira de privatização, já que a
empresa ganhadora da licitação ficará 35 anos à frente dos negócios. E,
dependendo do contrato assinado entre as partes, poderá até constar uma
cláusula com renovação automática.
A decisão tomada pelo governo foi
a privatização parcial, ou seja, a Compesa (empresa de economia mista, com o
Estado o maior acionista) continuará atuando na captação e tratamento da água e
a iniciativa privada ficará com a distribuição da água e a coleta e tratamento
dos esgotos. Um dos aspectos de questionamento a este modelo é que ele tem
pouca flexibilidade para mudar durante sua execução. Depois que começar é muito
difícil parar, é pouco adaptável ao longo do tempo.
A situação no Estado sobre as
condições de abastecimento de água e saneamento, segundo levantamento realizado
pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), para o ano de 2022 (último ano
disponível da série histórica), mostra que 87% dos pernambucanos tinham acesso
à água tratada e apenas 34% tinham acesso à coleta de esgoto. Com um índice de
perda na distribuição de água de cerca de 46%. No Brasil, as perdas de água
tratada chegam a 39% em média, e 85% da população é abastecida com água potável.
A proporção de domicílios com acesso à rede de coleta de esgoto chega a 63%.
No caso do abastecimento de água
tratada os dados divulgados não refletem de fato a realidade presente na
maioria dos municípios, que sofrem com o racionamento, com rodízio no fornecimento,
com o desabastecimento mesmo com água disponível nos reservatórios, além dos
efeitos da seca hidrológica, cuja tendência com as mudanças climáticas é de
serem intensificados. Não será a privatização quem vai resolver estes
problemas.
Segundo experiências em várias
regiões do país e no mundo, que já passaram pela privatização, a situação é bem
diferente dos argumentos de quem apoia a privatização: de que as contas de água
ficarão mais baratas, que o serviço será prestado de forma mais eficiente e que
as cidades atingirão rapidamente a universalização.
Grande parte do funcionamento
desta iniciativa, inclusive de como será a remuneração da empresa privada, a
tarifa paga pelo consumidor, será conhecida depois da contratação da empresa
vencedora do certame. É (re)conhecido que os contratos de privatização costumam
ser extremamente favoráveis, lenientes e permissíveis com as empresas privadas.
E a quem caberá a fiscalização da
empresa privada em relação aos compromissos estipulados no contrato de privatização?
Hoje, segundo o portal da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), ela é quem
atua em relação aos aspectos técnico-operacionais na fiscalização dos sistemas
de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, no controle da qualidade da
água distribuída, no controle da eficiência do tratamento dos esgotos e que,
ainda, monitora os indicadores técnicos operacionais. Também fiscaliza assuntos
relacionados ao segmento comercial, referente aos serviços de abastecimento de
água e coleta e tratamento de esgoto.
O processo, encaminhado pela
Secretaria de Recurso Hídricos e Saneamento (SRHS), entrou em sua fase final em
relação às formalidades exigidas antes do leilão da empresa. O fato de não ser
considerada legalmente uma privatização, com a transferência de ativos da
empresa pública para a iniciativa privada, alienando os bens da empresa pelo
governo Estadual, este processo de “concessão” desobriga a aprovação do negócio
pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEPE).
Todavia a Constituição Federal de
1988, exige a realização de audiências públicas. Em nome de uma pseudo
transparência e de participação popular, um calendário com 5 audiências
públicas foi definido pela SRHS nos municípios: Recife, Caruaru, Petrolina,
Salgueiro e Serra Talhada.
As audiências públicas que
deveriam ser um instrumento de participação popular, um espaço em que se expõe e debate, propiciando à sociedade o pleno
exercício da cidadania, acaba sendo uma mera formalidade, uma palestra de
tecnocratas, cujo conteúdo é de difícil apropriação dos poucos representantes
da sociedade presentes.
Com a compreensão de relativizar
as audiências públicas pois não têm o poder de vincular a decisão estatal, a
finalidade das audiências públicas seria de trazer subsídios para dentro do
processo decisório, fazendo parte da sua instrução e, assim, a capacidade de
aproximar o político da sociedade.
O que de fato tem-se verificado
nestas audiências esvaziadas, com escassa presença dos maiores interessados, os
que serão impactados pela decisão política adotada, não foi um efetivo
intercâmbio de informações com a Administração Pública, e sim um monólogo.
Se pode afirmar que a
privatização (mesmo chamando de concessão de 35 anos) de serviços essenciais,
como água e saneamento, não resolverá os problemas de acessibilidade e
qualidade enfrentados pela população. O que se tem verificado é a tendência que
esses serviços se tornem mais caros, e mais difíceis de serem acessados,
principalmente pelas populações mais vulneráveis. Por uma simples razão, que
está na essência do setor privado, o lucro, e assim maximizar o
retorno aos seus acionistas. A empresa privada só irá investir se a região a ser atendida der lucro.
Água e saneamento básico são
direitos, não uma mercadoria.
______________________________________________
* Professor associado aposentado
da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares
na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na
Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de
Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
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