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Com a Justiça, em defesa do Ato Médico


Com a Justiça, em defesa do Ato Médico - Gente de Opinião

O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) , que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos , fortalece o entendimento de que apenas o Médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus respectivos tratamentos. 

Mais do que preservar as prerrogativas já previstas na Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar dez anos, essa decisão é um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que foram promovidas por conselhos de outras categorias profissionais. 

Tanto é que determinou ao Conselho de Farmácia suspender imediatamente os efeitos da Resolução 5/2025 e se abster de expedir outra sobre o mesmo tema. Também determinou à autarquia dar ampla publicidade à decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado com firmeza contra todas essas incursões. Desde 2013, foram ajudadas mais de 40 ações judiciais – em diferentes instâncias – contra abusos praticados por outras categorias profissionais, na tentativa de frear ou desrespeito à legislação vigente. 

UM decisão liminar d o dia 31 sinalizando uma mudança na postura do Judiciário . Desta vez, em sua justificativa , a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente. 

Essas entidades têm passado por cima da legislação e criação m uma lógica própria para regular a atividade d as suas categorias . Sem processo, ignorante Parâmetros legal e técnicos e diretrizes éticas, colocando a população e sua saúde em risco. 

Na liminar, reconheça-se os numerosos problemas que foram causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registradas com destaque pelo s noticiário s regional e nacional. 

Além disso, reitera sua posição segue ao caminho adotado pelos conselhos da classe que , ao invés de se limitar em um regulamentar e fiscalizar como atividades de seus escritos, Perseguição modificar ou ampliar o escopo da profissão por meio de resolução, uma norma inferior à lei. 

De modo didático, a decisão explica que isso somente pode acontecer por meio de lei um pelo provado Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a sociedade . Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem instabilidade.

Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de outras categorias, que, a partir de agora, precisa considerar que o Judiciário observe os riscos de seus interesses e esteja disposto a barrar iniciativas que promovam a insegurança dos pacientes, inclusive buscando a responsabilização criminal dos responsáveis por atos como estes. 

concedido publicamente à diretoria e ao Plenário do CFM, que com a orientação da Coordenação Jurídica, foram ágeis em buscar na Justiça a proteção da medicina contra esse ataque. Eu assim continuarei a ser feito sempre que houver uma ameaça. Esse é o nosso compromisso.

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