Quinta-feira, 3 de abril de 2025 - 20h05

O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa
do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº
5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) , que permitia aos
farmacêuticos a prescrição de medicamentos , fortalece o entendimento de
que apenas o Médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus
respectivos tratamentos.
Mais do que preservar as prerrogativas já previstas na
Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar dez anos, essa decisão é
um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que foram
promovidas por conselhos de outras categorias profissionais.
Tanto é que determinou ao Conselho de Farmácia suspender
imediatamente os efeitos da Resolução 5/2025 e se abster de expedir outra sobre
o mesmo tema. Também determinou à autarquia dar ampla publicidade à decisão
judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado
com firmeza contra todas essas incursões. Desde 2013, foram ajudadas mais de 40
ações judiciais – em diferentes instâncias – contra abusos
praticados por outras categorias profissionais, na tentativa de frear ou
desrespeito à legislação vigente.
UM decisão liminar d o dia 31 sinalizando uma
mudança na postura do Judiciário . Desta vez, em sua justificativa
, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos
conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas
judicialmente.
Essas entidades têm passado por cima da legislação
e criação m uma lógica própria para regular a atividade d as suas categorias
. Sem processo, ignorante Parâmetros legal e técnicos e
diretrizes éticas, colocando a população e sua saúde em risco.
Na liminar, reconheça-se os numerosos problemas que foram
causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos
da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registradas com
destaque pelo s noticiário s regional e nacional.
Além disso, reitera sua posição segue ao caminho adotado
pelos conselhos da classe que , ao invés de se limitar em um regulamentar
e fiscalizar como atividades de seus
escritos, Perseguição modificar ou ampliar o escopo da profissão
por meio de resolução, uma norma inferior à lei.
De modo didático, a decisão explica que isso somente pode
acontecer por meio de lei um pelo provado Congresso
Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a
sociedade . Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem
instabilidade.
Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de
outras categorias, que, a partir de agora, precisa considerar que o Judiciário
observe os riscos de seus interesses e esteja disposto a barrar iniciativas que
promovam a insegurança dos pacientes, inclusive buscando a responsabilização
criminal dos responsáveis por atos como estes.
concedido publicamente à diretoria e ao Plenário do CFM,
que com a orientação da Coordenação Jurídica, foram ágeis em buscar
na Justiça a proteção da medicina contra esse ataque. Eu assim continuarei
a ser feito sempre que houver uma ameaça. Esse é o nosso compromisso.
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A linguagem não verbal para além da aula padrão
Qual é o tipo de comunicação que você transmite para os seus alunos? A sala de aula é um dos maiores desafios para os professores que não dá a mínim

Uso excessivo de telas impactam o desenvolvimento infantil
É cada vez mais comum vermos crianças, cada vez mais novas, expostas ao uso de telas. Além disso, o tempo de uso também está cada vez maior. Estudos

Quando nos deparamos diante de uma notícia de um acidente envolvendo avião, ficamos estarrecidos, pois, de forma geral, muitas vidas são ceifadas. S

Black Friday 2025 deve movimentar R$ 13 bilhões só no Brasil, diz ABCom
O Brasil se prepara para mais uma Black Friday com expectativas de faturamento recorde. Segundo projeção da Associação Brasileira de Comércio Eletrôni
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)