Terça-feira, 1 de julho de 2025 - 17h27

Em meados de abril, a Polícia Federal deflagrou
um esquema fraudulento bilionário envolvendo o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A descoberta levou à demissão de Alessandro Stefanutto e,
consequentemente, à renúncia de Carlos Lupi, então ministro da Previdência. A
PF estima que R$ 6,3 bilhões tenham sido desviados de aposentados e
pensionistas — o que pode ter atingido cerca de 4,1 milhões de pessoas. E como
ficam os direitos da pessoa idosa nessa história?
Quando escrevi o livro Golpes contra a
pessoa idosa, junto com a gerontóloga e ativista 70+, Suely Tonarque, em
2024, já estávamos atentos às defraudações que pessoas idosas estão suscetíveis
a sofrer. Muitas pessoas — e instituições — aproveitam a falta de conhecimento
e a hipervulnerabilidade desse grupo para se beneficiarem. Por trás desse véu,
temos uma triste realidade de corrupção e falta de respeito com quem teve seus
direitos roubados.
De acordo com estimativas do governo,
divulgadas na proposta da LDO de 2026, o percentual da população idosa, com 60
anos ou mais, deve crescer de 13,8% em 2019 para 32,2% até 2060. Ao mesmo
tempo, a parcela da população em idade economicamente ativa — entre 16 e 59
anos — deve recuar de 62,8% em 2010 para 52,1% em 2060, reduziu uma
transformação significativa na estrutura etária do país. Encarar esse fato se
faz necessário, porque o Brasil tem se tornado um país cada vez mais velho e
sua legislação ainda não tem acompanhado essas mudanças. Prova disso é que
projetos de lei que enquadram a pessoa idosa como hipervulnerável ainda seguem
em tramitação.
Nessa ocorrência do INSS, o governo anunciou
medidas para ressarcir os prejudicados, mas os danos além dos números. O
impacto emocional e financeiro para os idosos, muitos dos quais dependem
exclusivamente de seus benefícios previdenciários, é profundo e, em muitos
casos, irreversível. Há uma urgência na reposição moral e jurídica dessas
vítimas, e isso exige mais do que promessas administrativas. Obriga a
responsabilização efetiva e fortalecimento dos mecanismos de proteção.
A Constituição Federal de 88, em seu artigo
230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar. No entanto, o que vemos na prática é a inércia
institucional diante da violação desses direitos fundamentais. O rombo no INSS
é mais do que um escândalo político, é uma violação coletiva dos direitos de
uma geração que já contribuiu com seu trabalho e merece segurança na velhice.
A ausência de políticas públicas específicas
voltadas à proteção financeira da pessoa idosa, bem como a demora legislativa
em considerar sua condição de hipervulnerabilidade no mercado de consumo e nos
sistemas institucionais, contribui para a perpetuação desse ciclo de abusos. A
proposta de atualização do Estatuto do Idoso para incluir essa vulnerabilidade
já tramita há anos sem avanços concretos, refletindo a falta de prioridade dada
ao tema.
Além disso, é fundamental compreender que
fraudes como essas não ocorrem de uma hora para outra. Elas são facilitadas por
sistemas frágeis de controle, escasso letramento digital para a terceira idade
e uma cultura institucional que, historicamente, acompanha o envelhecimento
populacional. O combate a esse tipo de crime exige uma abordagem
multidisciplinar, envolvendo não apenas a repressão, mas também a prevenção,
por meio de políticas públicas sólidas, fiscalização eficiente e informação
acessível.
Enquanto isso, a sociedade civil, os juristas e
especialistas precisam seguir atentos e mobilizados. Informar, orientar e
proteger a população idosa deve ser uma missão compartilhada. O rombo no INSS
nos mostra, mais uma vez, que o envelhecimento no Brasil ainda é enfrentado com
desdém, quando deveria ser acolhido com políticas
concretas, respeito e justiça.
* Andrea Mottola é advogada, especialista em
Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Direito
Constitucional. É também articulista na área de Direito Civil e do Consumidor.
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A linguagem não verbal para além da aula padrão
Qual é o tipo de comunicação que você transmite para os seus alunos? A sala de aula é um dos maiores desafios para os professores que não dá a mínim

Uso excessivo de telas impactam o desenvolvimento infantil
É cada vez mais comum vermos crianças, cada vez mais novas, expostas ao uso de telas. Além disso, o tempo de uso também está cada vez maior. Estudos

Quando nos deparamos diante de uma notícia de um acidente envolvendo avião, ficamos estarrecidos, pois, de forma geral, muitas vidas são ceifadas. S

Black Friday 2025 deve movimentar R$ 13 bilhões só no Brasil, diz ABCom
O Brasil se prepara para mais uma Black Friday com expectativas de faturamento recorde. Segundo projeção da Associação Brasileira de Comércio Eletrôni
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)