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Carlos Henrique

ASSEMBLEIA: FARRA DOS COMISSIONADOS - TOMÁS DEFENDE MP


O presidente do Diretório Estadual do PMDB, o suplente de senador Tomás Guilherme Correia, disse em correspondência endereçada ao Blog do CHA que, ao contrário do entendimento da juíza Silvana Maria de Freitas, da Fazenda Pública, o caminho da Ação Civil Pública contra a farra dos comissionados da Assembleia, seguido pelo Ministério Público, está correto, (Cópia do Diário da Justiça no rodapé da coluna).ASSEMBLEIA: FARRA DOS COMISSIONADOS - TOMÁS DEFENDE MP - Gente de Opinião

Tomas afirma que “Com todo respeito que me merece a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Dra. Silvana Maria de Freitas, entendo, modestamente, que o Ministério Público, ao propor  a ação civil pública, o fez corretamente. Fundamentou o seu pedido notadamente no princípio básico que norteia a administração pública, notadamente o da moralidade e legalidade, dentre outros, insculpidos no art. 37 da nossa Carta Constitucional e art. 11 da lei de improbidade administrativa (lei 8429/1992)”.

 
 - Ademais, como é sabido e consabido, a regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, regra esta não apenas do comando constitucional (art. 37, inciso II) como também do art. 10 da Lei Federal 8112/1990  e art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 68/1992.
 
Qualquer manobra que vise burlar a obrigatoriedade do curso público para a investidura no serviço público, além de ilegal é  imoral, portanto, sujeito às penalidades da lei de improbidade administrativa. Ademais, todas as  nomeações para esta enormidade de cargos comissionados são efetivadas por ato da mesa, ato administrativo sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
 
Temos, no caso, evidenciada a burla ao concurso público,  regra imperiosa para o ingresso no serviço público, além de representar o mais aviltante processo  clientelista que, infelizmente, infesta desmedidamente a atual  classe política  brasileira. Há inúmeros julgados sobre esta matéria, todas reconhecendo cabível a ação de improbidade administrativa para coibir estes abusos. O Ministério Público certamente recorrerá desta decisão com reais possibilidades de revertê-la – concluiu Tomás.
 
 
Interessante observar que a estratégia adotada por Hermínio Coelho para burlar a lei de responsabilidade fiscal, com a demissão de todos os comissionados e sua recontratação com salários menores acabou de transformando em um verdadeiro tiro no pé para o deputado. Se, antes, ele poderia tentar se desviar da culpa, jogando a responsabilidade pelas contratações nas costas dos presidentes anteriores, agora não pode mais. Toda a farra dos comissionados foi patrocinada por ato da mesa diretora, com a assinatura do presidente em cada uma delas. Mestre em atirar pedras no telhado alheio, resta esperar o que ele vai fazer agora, com um imenso telhado de vidro.
 
 
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