Domingo, 13 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Carlos Henrique

Ética na política exclui propaganda enganosa?


 
Publicidade enganosa é crime previsto no artigo 67 da lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor. E sujeita o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. Em seu artigo primeiro a lei diz que “O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 5º - inciso XXXII, do artigo 170 - inciso V da Constituição Federal e artigo 48 de suas Disposições Transitórias.” Ética na política exclui  propaganda enganosa? - Gente de Opinião
 
A lei estabelece, já no artigo 2º, que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. E o parágrafo único diz que “Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.” E caracteriza adequadamente fornecedores, produto – material ou imaterial - e serviços, aí inserida qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração.
 
Pois bem. No momento em que o TRE, a OAB e o Ministério Público se engajam em uma verdadeira cruzada na defesa da ética na política, não seria o caso de ser estudada a admissibilidade da lei de defesa do consumidor para exigir maior responsabilidade dos candidatos na propaganda enganosa que veiculam diária e gratuitamente em horário nobre do rádio e da tevê? O eleitorado é consumidor e os candidatos anunciam serviços mediante uma remuneração, convenhamos, mais que generosa.
 
A publicidade, segundo a lei, deve então ser verdadeira, correta e pautada na honestidade, para que o eleitor/consumidor possa fazer sua escolha de forma consciente. Argumentação bem fundamentada do advogado Leandro Cardoso Lages, de Teresina/PI lembra que sem prejuízo das demais cominações legais, constatada a veiculação de propaganda abusiva ou enganosa, o candidato a fornecedor fica obrigado também a divulgar uma contrapropaganda nas mesmas dimensões em que foi propalado o anúncio enganoso.
 
Ao final do ato cívico pela “Ética na Política e contra a Corrupção Eleitoral”. Promovido esta semana pela OAB/RO, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Péricles Moreira Chagas, elencou, com a suavidade característica de seu discurso, mas com finíssima ironia, as promessas dos candidatos que, se verdadeiras, haveriam de transformar Rondônia em paraíso e modelo mundial de gestão governamental já a partir de janeiro de 2015.
 
Os candidatos prometeram mundos e fundos. Prometeram, aliás,  o melhor dos mundos, mas não disseram de onde haverão de provir os fundos.  Educação de fazer inveja aos asiáticos, salários maravilhosos para os professores, fim da criminalidade e da violência nas ruas, solução para os problemas carcerários e saúde pública capaz de fazer Lula abandonar os caríssimos tratamentos do Hospital Sírio e Libanês e finalmente arriscar-se a ser tratado pelo SUS, cujas virtudes enaltece a ponto de sugerir que Barack Obama adote o modelo foram algumas das promessas. Houve até quem anunciasse colocar novamente Rondônia dos trilhos, talvez sugerindo a reedição do jeito Pianna de governar.
 
Não sei se a legislação eleitoral permite a divulgação de tantas mentiras e com tamanha desfaçatez. Mas o código do consumidor proíbe e o candidato nada mais é ou tenta ser garoto propaganda do produto que anuncia. Talvez esteja aí a oportunidade de resgatar a moralidade na campanha eleitoral. E defender o eleitor, assegurando o pleno e ativo exercício da cidadania. A população merece tratamento respeitoso e digno e não as atuais relações tendenciosas de consumo eleitoral.
 

Candidatos que anunciam um novo jeito de fazer política, por exemplo, devem ser preventivamente banidos do processo eleitoral por enganação, empulho e afronta à inteligência do eleitor. Só existem dois jeitos de fazer política: o certo e o errado - este infelizmente o preferido na maioria dos casos.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoDomingo, 13 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Proparoxítonas a nobreza na ponta da língua

Proparoxítonas a nobreza na ponta da língua

Tenho por hábito não reproduzir textos. Nem citações longas. Nada contra quem publica, como da própria autoria, textos alheios, com mudança do títu

 “Congresso não vai perdoar se governo recorrer ao STF”

“Congresso não vai perdoar se governo recorrer ao STF”

Calma lá! Não é de minha lavra o despautério aí de cima. Quem disse isso foi o imortal Merval Pereira, 75 anos, presidente da ABL e colunista de O

Marcos Rocha X Sérgio Gonçalves

Marcos Rocha X Sérgio Gonçalves

O Governador não quer dialogar com seu vice. Quer explicar que se ele não se afastar, quem sabe para uma vaga no TCE, arrisca-se a desprezar a sor

 “Lei Confúcio” anula   restrições do INCRA para 40 mil produtores

“Lei Confúcio” anula restrições do INCRA para 40 mil produtores

Consta haver precedentes históricos, que remetem ao império, na decisão da ditadura militar de despachar para os confins da Amazônia os problemas so

Gente de Opinião Domingo, 13 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)