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Carlos Henrique

DPVAT: quem ganha?



A produção diária de material de qualidade pelo menos razoável, no mais absoluto respeito ao leitor, chega a ser estafante. Felizmente, o blogueiro pode contar com o auxílio de pessoas que acreditam no trabalho do blogueiro e inclusive ajudam com ideias, sugestões, críticas, observações e comentários. Acabo de receber, agora mesmo, um comentário muito interessante de meu amigo Alcebíades Flávio sobre o alcance social do seguro DPVAT - Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres - a respeito do qual, estranha e lamentavelmente, pouca gente tem conhecimento. E mais rara ainda é sua utilização. Pelo menos para os fins a que se propõe.

 
Imagine você, leitor, caso ainda não saiba, que o tal do DPVAT pode ser amplamente utilizado para reduzir a demanda por atendimento a acidentados no trânsito caótico de Porto Velho pelo João Paulo II. As vítimas de acidentes podem recebimento com todo o conforto em hospitais particulares, desde que eles se preparem administrativamente para isso. Flávio assegura que o DPVAT para o prêmio ao acidentado em no máximo 30 dias. O hospital pode muito bem atender o paciente e receber do seguro o pagamento.
 
Todos ganham com isso: o acidentado, que recebe atendimento melhor, já que a exaustão do JPII é notória. O Estado economiza o custo com a internação ainda que precária do paciente. E o hospital privado, que amplia a clientela com pagamento assegurado. Nem todos os acidentados exigem intervenção de alta complexidade. Mas o seguro cobre inclusive atendimentos ambulatoriais e pequenas cirurgias, exames e remédios até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados.
 
É estranho que isso não seja amplamente divulgado. Considerando a realidade brasileira é bem provável que alguém esteja ganhando com isso. É muito fácil conseguir a assinatura de uma pessoa humilde que acaba de se acidentar. Daí o seguro pode parar em mãos espertas enquanto o infeliz é atendido pelo SUS. Posso, claro, estar enganado, mas vale à pena pensar sobre o assunto.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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