Quarta-feira, 24 de novembro de 2021 - 10h31
Com a proposta de fortalecer a
Política de Assistência Social em Rondônia com um quadro permanente de
servidores, e ao mesmo tempo garantir a continuidade dos programas em execução
a cada gestão estadual, o Governo de Rondônia encaminhou Projeto de Lei
Complementar à Assembleia Legislativa instituindo o Plano de Carreira, Cargos e
Remunerações (PCCR) para os servidores públicos pertencentes à Secretaria de
Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), revogando a Lei
Complementar n ° 747, de 16 de dezembro de 2013.
A proposta, enviada por sugestão da secretária da Seas, Luana
Rocha, foi aprovada na sessão plenária de segunda-feira (22), juntamente com
outros projetos de interesse da Seas, como o programa “Mulher Protegida” e a
alteração da nomenclatura do programa Criança Feliz+ para “Crescendo Bem”.
A aprovação do PCCR foi comemorada pela secretária Luana, que de
imediato orientou a equipe técnica para a preparação do primeiro concurso
público da Seas, logo após a sanção do governador Marcos Rocha. Por não dispor
de quadro próprio, atualmente a Secretaria conta apenas com servidores cedidos
e em comissão.
Na Mensagem de nº 316 encaminhada à ALE em 16 de novembro, o
governador Marcos Rocha explica que, desde a implantação do PCCR da Seas, em
2013, não foi realizado concurso público para provimento de cargos, “com isso,
os vencimentos dos cargos não sofreram alteração e, por não haver servidores
nomeados, não foi aplicada a Lei n° 3.343, de 1° de abril de 2014 que revisa de
forma geral os vencimentos dos servidores públicos. Inclusive, havia
vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente, o que poderia acarretar um
volume de ações judiciais promovidas pelos servidores, contra o Estado”,
reforçou.
TABELA REVISADA
Em seu Anexo II, o projeto apresenta uma tabela revisada dos
vencimentos iniciais dos cargos, corrigindo as distorções ocorridas desde a
época de publicação da lei de 2013, bem como aplica a revisão de 5,87% para
todos os servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia, por meio
da Lei n° 3.343, de 2014, que em outras carreiras é objeto de um montante de
ações judiciais, provocando aumento exponencial da demanda de trabalho da
Procuradoria-Geral do Estado, litígios que serão evitados com a aprovação do
projeto, na avaliação do governador.
Com base no art. 22, os efeitos financeiros entrarão em vigor a
partir de 1° de janeiro de 2022, atendendo à restrição que proíbe a contratação
de pessoal por meio de concurso público até 31 de dezembro de 2021, em razão da
Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.
“A realização do concurso público possibilitará o aumento de
servidores qualificados no corpo técnico da Seas, elevando o nível de qualidade
das entregas à sociedade, além de garantir o exercício do princípio da
continuidade do serviço público, mesmo após mudanças de gestões, de modo a
beneficiar a Administração Pública com servidores mais experientes e que
estejam ambientados com os fluxos e as rotinas de trabalho da Instituição,
mitigando a descontinuidade das demandas e, principalmente, evitando
interrupções dos serviços oferecidos à população”, reforçou o governador Marcos
Rocha, ao pedir a aprovação do projeto de lei aos parlamentares.
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