Domingo, 14 de dezembro de 2025 - 09h35

Vi, ouvi, um jurista muito transtornado, absurdado, com o
PL da Dosimetria ("dose = dosagem da pena") porque também seriam
beneficiados os presos (igual a quem não está solto) que praticaram estupro ou
corrupção do erário.
O PL da Dosimetria colocaria em liberdade, muito antes do
tempo previsto (pela decisão condenatória), perpetradores de crimes hediondos.
É fato, são crimes abomináveis, próprios do Homem das Cavernas (e obviamente
não são as Cavernas de Platão), e merecem, sim, penas que os exculam do
convívio social.
Mas, então, dito isso, quer dizer que o crime de Tentativa
de golpe de Estado é uma infração mais branda, "leve", do que tráfico
ou corrupção em licitação pública?
Ou seja, crimes sexuais são ações abomináveis
(evidentemente que são), mas, o golpe, você pode continuar tentando?
O atentado violento ao Estado Democrático de Direito é
tolerável, portanto, desde que o traficante ou o corrupto continuem presos, é
isso mesmo?
Pelo ângulo da lógica produzida (sic) na relatoria do PL no
Senado, a Tentativa de golpe de Estado e Atentado violento contra o Estado
Democrático de Direito, não sendo crimes abomináveis (tipo comum do Abominável
Pé Grande), restariam atenuados na Dosimetria parlamentar brasileira, na
esteira de uma contravenção - seria uma contravenção política, um "crime
menor". Isto é, nem precisariam ficar presos; afinal, não há potencial de
dano significativo à sociedade.
Para esses "intérpretes", quem tenta a abolição
violenta do Estado Democrático de Direito?
Ora, são apenas os "cidadãos de bem".
Então, que mal tem?
Essa lógica, realmente, não é desse planeta.
Sábado, 31 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
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