Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 - 15h07

Quem curte Habermas (não é o meu caso), teria no Master um
caso clínico (e cínico) para a perfeita demonstração dos "efeitos da
imoralidade absoluta dos convescotes comerciais na seara política e
Jurídica", vale dizer, falência da Moral Jurídica frente à indefensável
privatização familiar da coisa pública.
Como o bom Habermas poderia dizer, apoderando-se de Kant,
Rousseau e Piaget (fundamentalmente), o Direito sem o mínimo de Moralidade (a
tal socialização primária, da educação fundamental) é Antidireito, é a negação
do pacto pela correção, é a mera aposta na "inocência presumida, mas
produzida de forma fundamentalista pela impunidade", uma vez que a coerção
(o Fato Social, de Durkheim e do Direito Social) é só uma hipótese não levada a
sério - punindo apenas pobres, negros e oprimidos. Porém, o pior de tudo é que,
de imediato, sem o pudor das vestimentas
que devem cobrir minimamente as vergonhas, diz-se que aquilo tudo que não for
ilegal não é imoral.
Realmente, com essa associação absolutista (do Rei nú)
entre dissociação Moral e dissonância cognitiva, esse mesmo Rei nú (em qualquer
dos três poderes) jamais verá necessidade de colocar uma mínima decência em
suas ações "não-ilegais". As vergonhas expostas e certas da impunidade
reforçam o crime cometido quando se separou, de forma absolutista (a mando do
Rei nú), Moral e Direito.
Esse é, sério mesmo, o melhor nível de defesa que os
acólitos ministeriais da Corte Suprema podem apresentar?
Se sim, a vergonha alheia vai nos "matar de vergonha".
Se não é o máximo, ainda, então, está faltando
"vergonha na cara" pra muita gente.
Em todos os casos, a única situação visível é a vergonha
alheia.
Sábado, 6 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
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