Domingo, 10 de novembro de 2024 - 10h28
Os direitos fundamentais têm esse título porque são a base
de outros direitos e das garantias necessárias (também fundamentais) à sua
ocorrência, fruição, efetividade.
São direitos humanos fundamentais o acesso à saúde pública,
à (sensação) de segurança e à educação pública de qualidade, à cultura, ao
lazer e ao desporto (direitos sociais), o direito ao trabalho com dignidade
(direitos fundamentais sociais), além da garantia de que prospere o pluralismo
político, a diversidade social e cultural, a democracia como segurança jurídica
de haver Liberdade Negativa no controle do Estado e do uso do poder, bem como
os direitos de cidadania, os direitos políticos e os direitos civis
(incluindo-se o direito de petição administrativa), de representação judicial e
ao pleno funcionamento do Estado Juiz.
Sob esse Espírito Constitucional de 1988 é que os definimos
como direitos humanos fundamentais, ao se somarem aos direitos do futuro (meio
ambiente equilibrado, protegido, recuperado) e à tese do Direito a ter
direitos. Em síntese, são fundamentais os direitos sociais, difusos (Direito do
Consumidor), coletivos e individuais.
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