Sábado, 9 de julho de 2011 - 13h58
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantia de manutenção para a instituição dos advogados, à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Eliseu Fernandes, também oriundo dos quadros da OAB. O pedido de providência da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça é subscrito pelo advogado Josimar Oliveira Muniz, conselheiro estadual da Ordem.
A petição elaborada foi transmitida eletronicamente ao CNJ no último dia 06 (quarta-feira). O requerimento contesta a alegação do TJ/RO de que a vaga aberta com a aposentadoria de Eliseu Fernandes deve ser preenchida por membro do Ministério Público. No escopo da matéria, a OAB-RO contesta de forma lúdica e esclarecedora o ponto de vista do tribunal. Para a OAB, a vaga em aberto era ocupada por um advogado (desembargador Eliseu Fernandes). “Com a aposentadoria dele, o MP ficou com duas vagas preenchidas e a OAB apenas com uma. Pela lógica do Quinto, a vaga em aberto deve sim ser preenchida pela advocacia”, sustenta o advogado Josimar Oliveira Muniz.
O requerimento contrapõe a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que deliberou, em sessão administrativa realizada dia 06 de junho, pela deflagração do processo para preenchimento da vaga surgida em decorrência da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, aludindo-a ao Ministério Público, alegando critério de rodízio adotado pela respectiva Corte.
“Não é demais lembrar que a composição dos Tribunais, com os membros da advocacia e do Ministério Público, tem previsão constitucional nos termos do artigo 94 da Carta Magna. Enquanto o quinto constitucional for par, não haverá problemas quanto à interpretação da norma no que diz respeito à disposição das vagas. Entretanto, divergências de interpretação surgem quando a quantidade de vagas é ímpar, posto que neste caso quebra-se a paridade. Nesse caso sim cabe o rodízio alegado pelo TJ, mas na situação atual, se cedida a vaga ao MP, o dito órgão terá três membros na corte e a OAB apenas um”.
Mesmo que se utilize o princípio do rodízio, segundo Josimar Oliveira, dados do próprio TJ-RO mostram que a última vaga do Quinto Constitucional foi ocupada por membro do MP (desembargador Miguel Mônico). “Ainda que de maneira simples se analise a questão a partir da última nomeação, teremos que o último nomeado foi o desembargador Miguel Mônico, em 26 de dezembro de 2005, vindo dos quadros do Ministério Público, ou seja, essa é última nomeação que foi consolidada”.
Nesse sentido, explica Josimar, citando lição do Supremo Tribunal Federal (STF), “a alternância se faz observando-se, para tanto, a última nomeação ocorrida”.
Fonte: OAB-RO
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