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Secretários elegem vice-presidente da ABEMA


A secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, Nádia Cristina D’Avila Ferreira foi eleita ontem (16), em Porto Velho, por ocasião da 3ª reunião do Fórum dos Secretários de Estado do Meio Ambiente da Amazônia Legal, como vice-presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), região Norte, assumindo importante posição na instituição que congrega dirigentes dos órgãos estaduais que tratam do meio ambiente de todo o Brasil.

Conforme explicou a secretária de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam), Nanci Maria Rodrigues, os secretários dos nove Estados da Amazônia Legal atenderam a solicitação da Abema e foi incluída como um dos itens da pauta do Fórum a eleição de vice-presidente da Abema, tendo em vista que o cargo ficou à disposição com a saída de Teresa Lusia Mártires Cativo Rosa, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará.

A Abema é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, mantida pelas anuidades pagas por seus associados. A entidade completou 25 anos de existência em agosto de 2010 e representa 48 órgãos estaduais de meio ambiente, congregando secretarias de estado, autarquias e fundações, responsáveis pela implementação da política ambiental, pelo licenciamento ambiental, pela gestão florestal, da biodiversidade e dos recursos hídricos, que concentram boa parte das responsabilidades pelas políticas públicas de meio ambiente do País.

CRIAÇÃO - A Abema foi criada em 1985, num período de início da redemocratização do Brasil, logo após a primeira eleição direta para governadores, em um período ainda marcado pela excessiva concentração de atribuições no âmbito federal. Sua criação se deu logo após a aprovação da Lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente (1981) e a instalação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (1983), e teve como objetivo inicial fortalecer as posições dos estados, então de orientação progressista em relação ao governo federal, no debate nacional.

A entidade teve participação ativa no processo de consolidação da política ambiental, através da descentralização das atividades então concentradas no plano federal, e nos grandes momentos de tomada de decisão que fizeram com que o arcabouço normativo brasileiro seja considerado um dos mais avançados do mundo, em especial nas discussões sobre o capítulo de meio ambiente da Constituição Federal de 1988. A contribuição técnica dos estados também foi decisiva para as resoluções do Conama, como a 01/86, que estabeleceu a exigência de licenciamento ambiental e EIA-RIMA para atividades potencialmente poluidoras, e a 237/97, que disciplinou as responsabilidades sobre o licenciamento de atividades de impacto local e iniciou o processo de municipalização da gestão ambiental no país, entre outras.

Fonte: Marilza Rocha
 

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