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Produção e comercialização peixe pode ficar isenta ICMS



O Governo de Rondônia deverá autorizar, nos próximos dias, a implementação de um projeto de isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a comercialização e industrialização do pescado produzido em cativeiro no Estado de Rondônia. A proposta (Indicação) foi apresentada ontem pelo deputado Adelino Follador (DEM), durante a sessão da Assembleia Legislativa itinerante realizada na cidade de Ariquemes.Produção e comercialização peixe pode ficar isenta ICMS - Gente de Opinião

Ao justificar sua proposta, Follador fez lembrar que estados como São Paulo, Santa Catarina, Tocantins, Rio Grande do Norte, Pará e Mato Grosso concederam este e outros incentivos àqueles que produzem peixe em seu território, tornando-se grandes produtores de pescado, e por isso inviabilizando outros estados como Rondônia, que não tem como competir devido ao alto custo de sua produção, que inviabiliza também todos aqueles que investem na construção de tanques e aquisição de insumos para produção de peixe no Estado, considerado um dos mais caros do País, embora dispondo de recursos naturais em abundância.

O parlamentar chamou a atenção dos deputados e do Governo Estadual para a importância de sua indicação, lembrando que a produção de pescado hoje no País é insuficiente para atender a demanda do mercado interno, e por isso, Rondônia, que reúne todas as condições favoráveis para o desenvolvimento da piscicultura, pode, com a isenção do ICMS, tirar proveito do seu potencial produtivo e despontar no cenário nacional, aí sim, como um dos maiores produtores de pescado.

Ao destacar os outros benefícios concedidos pelos governos de outros estados, Adelino Follador citou como exemplo o Estado do Mato Grosso que, em 2007, editou a Lei nº 8.684, definindo que “as operações internas e interestaduais relativas a comercialização e industrialização de peixes criados em cativeiro em todo território estadual, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura, manufaturadas, semiprocessadas ou industrializadas, utilizadas na alimentação humana, ficam isentas do Impostos sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”, art.1º.

Para Adelino Follador, a redução da carga tributária, neste contexto, não é tudo, segundo avaliou, mas representa um importante incentivo para atrair grandes investidores para o Estado de Rondônia, capazes de impulsionar o setor pesqueiro com grandes investimentos, que certamente vão alavancar o setor e fortalecer a economia regional, e assim, proporcionar maiores e melhores oportunidades para todos.

Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira
 

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