Domingo, 21 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

PROCON orienta sobre Estacionamento Gratuito


 
Ao freqüentar aqueles estabelecimentos comerciais que prestam o serviço gratuito de estacionamento, geralmente o consumidor se depara com uma placa bastante vista por nós em estacionamentos privados de supermercados, shoppings, farmácias, livrarias, etc…, sobre a não responsabilização de possíveis danos ou furto.PROCON orienta sobre Estacionamento Gratuito - Gente de Opinião

Por meio desta placa, as empresas que fornecem estacionamento aos clientes tentam eximir sua responsabilidade de guarda para com o veículo ali deixado. No entanto, esta placa serve somente para intimidação, pois juridicamente não tem valor algum. Já é entendimento pacífico na jurisprudênciaem relacionar as empresas que oferecem estacionamento, gratuito ou oneroso, à responsabilidade civil objetiva.

Logo, se o carro foi danificado dentro do estacionamento da empresa, esta será responsabilizada desde que seja provado unicamente o dano do veículo (dano) com a sua guarda no estacionamento da empresa.

A responsabilidade objetiva neste caso está descrita no parágrafo único do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.

Assim fica certo, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento gratuito a seus clientes, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furtos no veiculo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em outras palavras a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veiculo ocorridos em seu estacionamento.

Portanto, é de responsabilidade exclusiva da empresa arcar com todos os danos materiais sofridos pelo veículo estacionado em seu estabelecimento.

O Balcão de atendimento do PROCON Regional de Porto Velho fica localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 no Centro – Telefone (69) 3216 – 1018/1026; em Ariquemes, Avenida Tancredo Neves, 2719, setor 03- telefone 3536 1128-3071: Em Ji-Paraná, fica na Rua Martins Costa, nº 249, Bairro Jotão no 2º Distrito – Telefone (69) 34238833 e em Rolim de Moura na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Centro – Telefone (69) 3442-9016, Vilhena, Avenida Celso Mazutti, nº5147, Centro, Telefone, 33224941/3110/7106.

FONTE: PROCON-RO

 

 

Gente de OpiniãoDomingo, 21 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Presidente Raniery Coêlho é condecorado com Medalha do Mérito Legislativo

Presidente Raniery Coêlho é condecorado com Medalha do Mérito Legislativo

O Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio e Vice-Presidente da CNC, Ranier Araújo Coêlho, recebeu na tarde de segunda-feira

Deputada Cristiane Lopes destina R$ 100 mil à AMA-RO e reforça apoio às famílias atípicas

Deputada Cristiane Lopes destina R$ 100 mil à AMA-RO e reforça apoio às famílias atípicas

O recurso já está disponível na conta da entidade e será utilizado para custear profissionais especializados e ampliar os atendimentos às famílias a

Mutirão emergencial de RG no Morar Melhor II é solicitado por Cláudia de Jesus

Mutirão emergencial de RG no Morar Melhor II é solicitado por Cláudia de Jesus

Para evitar que a falta de documentação impeça famílias de acessar suas novas moradias, a deputada Cláudia de Jesus (PT) pediu à Secretaria de Estado

Deputada Cristiane Lopes vota SIM à urgência do PL da Anistia

Deputada Cristiane Lopes vota SIM à urgência do PL da Anistia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o regime de urgência para o PL 2162/2023, que concede anistia aos participantes das manifes

Gente de Opinião Domingo, 21 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)