Terça-feira, 13 de dezembro de 2011 - 07h18
Final de ano é momento de confraternização, basta pensar naquele amigo secreto que você participou na empresa, na troca de presente entre amigos e família das últimas semanas e nas lembrancinhas enviadas para pessoas próximas. Em meio a tudo isso, a chance de alguém ter errado no que foi escolhido é grande. Mas quais são os direitos do consumidor em relação às trocas dos produtos que já foram comprados?
De acordo com Rui Costa, Coordenador do PROCON (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), a troca de presente só é possível quando o produto apresenta algum problema, a exemplo de um zíper que não fecha ou de um aparelho eletrônico que não funciona. “Nestes casos, o consumidor deve reclamar na loja ou ao fabricante, que devem resolver o problema. Mas isso requer tempo, dependendo do produto”, explica.
Ele ressalta que nos termos do que dispõe a lei, o fornecedor tem de dar solução para o problema do consumidor em até trinta dias e, somente após esse prazo e se o problema não for resolvido, abrem-se três opções: exigir o dinheiro de volta, monetariamente corrigido; pedir o abatimento proporcional do preço; ou exigir a troca do produto por outro em perfeito estado.
O Coordenador destacou ainda que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. “Se a camisa ficou apertada ou se a cor não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar”, observa.
Sobre o mercado
Mas, além do que está na lei, existem práticas de mercado. Para incentivar as vendas no final do ano, os lojistas admitem a troca de brinquedos, eletrônicos e diversos outros tipos de produtos. “No entanto, é preciso ficar de olho em um detalhe: toda vez que a troca é possibilitada no momento da venda, ela se torna obrigatória. Ou seja, se o vendedor disser que a mercadoria pode ser trocada, a garantia estará dada”, diz o Coordenador.
As regras da troca devem estar especificadas. "É comum restringir a troca de produtos promocionais ou fora de linha, mas isso tem de ser devidamente informado", afirmou Costa. Ele disse ainda que os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas que eles não podem colocar o consumidor em desvantagem. “É preciso levar em conta que muitos consumidores viajam no começo do ano e que só conseguem fazer a troca ao final de semana. Por isso, não pode haver restrição de dias e horários”, explica.
Ele ensina ainda que é costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta que, geralmente, faz constar a data de venda e o prazo de troca. “Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o valor da venda, ou seja, o da nota fiscal" considerou Rui Costa.
Dicas
O PROCON Rondônia informa três dicas básicas para que o consumidor não tenha problemas com trocas de mercadorias: exija sempre a nota fiscal, esclareça com o vendedor as condições para troca de produtos e dê preferência às lojas que expõem de forma clara as condições de troca dos produtos a todos os consumidores.
O PROCON Alerta os consumidores que as reclamações podem ser efetuadas nos balcões de atendimento nos municípios de Porto Velho, Rolim de Moura e Ji-Paraná no Shopping Cidadão e nas Regionais de Ariquemes e Vilhena.
Fonte: Rui Costa
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