Quarta-feira, 7 de maio de 2025 - 17h40

A causa animal passa a contar com mais atenção. Foi oficializada
com a publicação da Lei
nº 6.016, de 25 de abril de 2025, de autoria da deputada estadual Ieda
Chaves (União Brasil), uma nova legislação que estabelece a proibição do
confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos em
Rondônia, visando garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de
locomoção desses animais.
A lei, sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil),
detalha em seus artigos o que se considera confinamento, acorrentamento e
alojamento inadequado, abrangendo desde a restrição indevida da movimentação
até condições que ofereçam risco à vida e à saúde dos animais ou que não
atendam às suas necessidades básicas.
Ieda Chaves, autora da lei, comemorou a publicação e destacou a
importância da medida para a proteção dos animais em Rondônia. “Ao estabelecer
critérios claros para a contenção temporária de animais, o projeto de lei
assegura que as necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas,
promovendo um ambiente mais saudável e ético. A regulamentação adequada e a
aplicação rigorosa das penalidades previstas proporcionarão um instrumento
efetivo para a fiscalização e a coibição de práticas abusivas”, observou.
Exceção na Lei
Em seu artigo 3º, a lei prevê uma exceção para casos de
impossibilidade temporária de outra forma de contenção, permitindo o uso de
corrente do tipo "vai e vem", desde que proporcione espaço suficiente
para o animal se movimentar e que sejam garantidas condições adequadas de
abrigo, alimentação, água, higiene e segurança. A legislação também estabelece
diretrizes ideais para o acorrentamento temporário, proibindo o uso de
correntes que envolvam o pescoço, cadeados em coleiras e exigindo o uso de
coleiras peitorais adequadas.
Multas
O descumprimento da lei acarretará em sanções financeiras
significativas. Pessoas físicas que infringirem a norma estarão sujeitas a
multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de Rondônia (UPFs/RO) por animal,
enquanto pessoas jurídicas poderão ser multadas em 30 UPFs/RO por animal. Em
caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.
Alinhamento
A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação e representa
um marco na legislação estadual em relação aos direitos dos animais de
estimação, alinhando Rondônia a outras unidades da federação que já possuem
normas muito parecidas.
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios
As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná
A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Deputada Cláudia de Jesus participa de agenda histórica da saúde em Porto Velho
A visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a Porto Velho nesta terça-feira (16) marcou um momento histórico para Rondônia com o lançamento do
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)