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PGM explica que resolução da Câmara passa por cima de duas decisões do TJ/RO



A Procuradoria-Geral do Município (PGM), explicou nesta terça-feira sobre o decreto de suspensão do chamamento público para a contratação de uma nova empresa de ônibus em Porto Velho, emitido pela Câmara Municipal, na sessão de ontem (13).

Segundo Mirton Moraes, procurador-geral do Município, a pauta da ordem do dia para a sessão constava ser a análise de um requerimento assinado pelo vereador Márcio do Sitetuperon, que pedia medidas para que a Câmara entrasse com uma ação judicial, no sentido de fazer valer o artigo 48 da Lei Orgânica do Município. No entendimento do vereador, o chamamento público para a concessão da operação do sistema de transporte público coletivo deveria, primeiramente, passar pela Câmara Municipal, para somente depois disso poder tramitar. “Essa era a pauta, porém, surpreendentemente, a sessão se transformou numa espécie de julgamento do ato do Executivo, tendo sido elaborado um decreto de suspensão do chamamento público, tendo como base a não observação do artigo 48”, explicou o procurador.

Moraes disse que sua admiração se deve ao fato de que a resolução da Câmara passa por cima de duas decisões do Tribunal de Justiça. A primeira, concedida pela Presidência do Tribunal, instrui pelo prosseguimento do chamamento público, a outra, do desembargador Marco Alaor, mediante uma ordem de suspensão do chamamento pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve pela continuidade do certame. Essa mesma decisão foi confirmada posteriormente pelo plenário do Tribunal de Justiça. Além dessas duas decisões judiciais, determinando a continuidade do certame, uma ação popular havia sido impetrada contra o certame, mas o juiz declarou que o chamamento público corria sob plena legalidade. Moraes disse que a Câmara não pode sobrepor-se às decisões judiciais. “A Câmara não é o Poder Judiciário e não possui tal competência”, salientou.

A PGM deve agora encaminhar o caso à Justiça, para que seja cessado o efeito do decreto e prevaleça a decisão do Poder Judiciário na capital de Rondônia. Isso será feito, apesar de que sob as determinações judiciais o processo poderia continuar correndo. “Nos padrões da democracia brasileira, uma decisão judicial deve ser acatada pelo Executivo. Não há mais o que discutir, pois uma decisão judicial só pode ser revogada por outra decisão judicial. Contudo, para não manter um clima de disputa entre os poderes, preferimos novamente submeter o caso à Justiça. O que a Justiça como melhor para a população do município será acatado pela Prefeitura”, observou.

Moraes explicou que o perfil de gestão da atual Administração é o do não confronto, sempre que possível. Sob esse princípio é que a PGM deverá encaminhar o caso. “Vamos apenas exercer o direito constitucional de defender os atos de gestão do Município. Não queremos o caminho do confronto por entender ser importante para o município uma Câmara Municipal independente e respeitada em seus julgamentos, contudo, o que ela não pode fazer é ultrapassar as fronteiras dos poderes, e estabelecer decretos que invalidem decisões da Justiça. É o que pensamos”, finalizou.

Fonte:  Renato Menghi  

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