Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 - 14h34

A
Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25,
de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente da Casa,
deputado Alex Redano (Republicanos), e pelos deputados Jean Mendonça (PL) e
Cláudia de Jesus (PT). A proposta proíbe, em todo o território estadual, a
reconstituição de leite em pó e de outros derivados lácteos de origem importada
quando destinados ao consumo alimentar humano.
A
medida representa um avanço na valorização da produção leiteira regional e no
fortalecimento da agroindústria local, ao coibir práticas que afetam
diretamente a competitividade dos produtores rondonienses.
Para
o deputado Ismael Crispin, a aprovação da matéria é uma vitória significativa
para o setor. “Esse projeto é uma resposta direta a quem vive da produção de
leite em Rondônia. Não é justo que o nosso produtor concorra em desvantagem com
produtos importados que chegam ao mercado a preços muito abaixo do custo de
produção local”, afirmou.
De
acordo com o texto aprovado, fica vedada a reconstituição, por indústrias,
laticínios e demais pessoas jurídicas, de produtos como leite em pó, composto
lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados lácteos importados, quando
destinados ao consumo alimentar. A exceção prevista na lei se aplica
exclusivamente aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, para
uso doméstico, comercializados no varejo e devidamente rotulados, conforme as
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A
nova legislação busca coibir a concorrência desleal provocada pela entrada de
grandes volumes de leite em pó importado no mercado brasileiro, muitas vezes
comercializado a preços inferiores aos praticados internamente. Esse cenário,
segundo o entendimento dos parlamentares, tem causado desequilíbrios na cadeia
produtiva do leite, afetando a renda dos produtores rurais e a sustentabilidade
das agroindústrias locais.
Com
a aprovação da lei, Rondônia passa a adotar uma política pública voltada à
valorização da produção interna, ao fortalecimento da economia regional e à
proteção dos pequenos e médios produtores, especialmente no meio rural, onde a
bovinocultura leiteira exerce papel estratégico no desenvolvimento social e
econômico do estado.
Além
dos impactos econômicos, a iniciativa reforça o compromisso com a segurança
alimentar e a transparência ao consumidor, assegurando a oferta de produtos com
origem rastreável e em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Inspirada
em legislação semelhante já aprovada no estado do Paraná, a proposta foi
adequada à realidade socioeconômica de Rondônia, cuja vocação agropecuária é
amplamente reconhecida. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no prazo de
até 90 dias, definindo critérios de fiscalização, controle e penalidades em
caso de descumprimento.
Para
os parlamentares, a aprovação da matéria consolida uma política estadual de
incentivo à cadeia produtiva do leite, estimula a geração de empregos,
contribui para a permanência do produtor no campo e garante que o valor
agregado da produção permaneça no próprio estado.
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