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OAB debate prerrogativas do advogado com Polícia Civil


   
A Ordem dos Advogados do Brasil não barganha os direitos assegurados pela legislação ao advogado no exercício do seu ofício. Isso é inegociável. A afirmação é do presidente da Seccional Rondônia da OAB, advogado Hélio Vieira, ao participar, na manhã desta segunda-feira, de reunião com a direção da Polícia Civil de Rondônia para encaminhar pleitos da advocacia.

Na reunião, que contou com vários delegados, além do diretor-geral Moriô Ikegawa, do diretor-executivo, Deraldo Scatolon, e do corregedor-geral, Élvio Tavares, o presidente da OAB reiterou a necessidade da edição de uma portaria regulamentando o atendimento aos advogados nas repartições da Polícia Civil. No clima de cordialidade em que transcorreu a reunião, Hélio saiu mais uma vez em defesa das prerrogativas profissionais, lembrando que o artigo sétimo da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia) já regula os direitos do advogado no desenvolvimento de sua atividade.

A impressão que se tem, disse o presidente da OAB ao final da reunião, é que alguns profissionais da Polícia Civil não seguem as orientações emanadas da Direção Geral. “Toda vez que nos reunimos para debater essa questão do desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado percebo que há boa vontade em harmonizar as relações, mas, infelizmente, em seguida, aparece algum membro da corporação com entendimento diverso daquilo que orienta a direção geral da Polícia Civil”, assevera o dirigente da OAB.

Os incidentes que ofendem as prerrogativas são de fácil solução, bastando para tanto, conforme reitera a OAB, que seja baixada uma portaria padronizando o atendimento que deve ser dispensado ao advogado. Hélio Vieira adianta ainda que tanto o advogado quanto a Polícia têm o mesmo objetivo: levar aquele que cometeu crime ou confrontou a lei às barras da Justiça, mas sem esquecer o devido processo legal.

“Se não observarmos os princípios estatuídos no artigo sétimo do Estatuto da Advocacia não estaremos contribuindo para a efetivação do devido processo legal”, afirma o dirigente da OAB. Reza o parágrafo 3º do artigo 7º do Estatuto da OAB que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Da parte da direção da Polícia Civil, o presidente da OAB afirma que ouviu mais uma vez que não há orientação para se impedir o acesso dos advogados às dependências das delegacias, assim como deve ser facultado ao advogado cópia de inquéritos e outros procedimentos.

Fonte: OAB-RO

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