Segunda-feira, 20 de junho de 2011 - 22h16
NOTA DE REPÚDIO
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Posicionamento da Coordenadora da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres sobre a matéria veiculada na internet de autoria do Deputado Hermínio Coelho no dia 16.06.2011.
01- Há uma espécie de defesa ou uma tentativa de mascarar por parte do Sr. Deputado Hermínio Coelho (PT), o caso público de condenação do então vereador da Câmara Municipal de Porto Velho, o Sr. Francisco Caçula de Almeida. Para o Deputado Hermínio Coelho, a imprensa local está destacando de forma ampla a condenação do vereador.
02- O Vice Presidente da Assembléia Legislativa de Porto Velho, como representante eleito pelo povo deveria posicionar-se frente ao caso público, de grande clamor social, por envolver um agente político público, também eleito pelo povo, e que há poucos dias estava freqüentando normalmente a Casa do Povo.
03- É evidente que o município de Porto Velho, como qualquer município do Brasil, apresenta problemas complexos que exigem uma solução contínua. Da mesma forma, não se pode negar que o município de Porto Velho ao longo desses 7 (sete) anos de Governo Petista apresentou grandes conquistas e contínua apresentando, a exemplo da Política Pública de combate a violência contra a mulher. Uma inovação nascida dentro desse governo municipal.
04- O Sr. Francisco Caçula de Almeida foi denunciado e condenando pelo crime de estupro com violência presumida por ter a vítima na época dos fatos (no ano de 2008), apenas 13 (treze) anos de idade. Os crimes estão previstos nos artigos 213 e 224 do Código Penal Brasileiro.
05- Diante disso, está coordenadora não poderia deixa de externar seu inconformismo diante das afirmações do Deputado Hermínio Coelho. Um homem público, de grande influência, não poderia usar o seu cargo público para defender um condenado (sentença de condenação proferida no dia 20.05.2011 no processo n°. 0023903.52.2008.822.0501), ainda que político, na tentativa de não dar relevância a esse assunto.
06- A lei penal descreve que o estupro é o ato de constranger ou forçar mediante o uso de violência ou ameaça a conjunção carnal (sexo) com mulher. E foi isso, que o agente público, após comprovação judicial, fez com uma adolescente de apenas 13 (treze) anos, a qual depois dos fatos acabou grávida e foi induzida ao aborto forçado. Um caso que chocou a população rondoniense. E ainda traz para o cenário atual a violência doméstica e sexual contra as mulheres e contra os adolescentes.
07- Na gestão do Prefeito Roberto Sobrinho a Prefeitura de Porto Velho disponibiliza a população os serviços de atendimento da Rede de Enfrentamento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Sexual, a qual é parte integrante a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres (CMPPM) a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Centro de Referência da Mulher para o atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica, Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referências da Assistência Social (CRAS). Para mais informações acessar o site da Prefeitura de Porto Velho (www.portovelho.ro.gov.br/), Coordenadoria de Mulheres (http://www.portovelho.ro.gov.br/alias/CMPPM/) ou pelo telefone (69) 3901-3640.
Mara Regina Araújo
Coordenadora Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres
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