Domingo, 10 de julho de 2011 - 17h34
Porto Velho (RO ) - Com o objetivo de proteger, preservar e recuperar a integridade física e mental da saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) na 14ª Região, com sede nesta Capital, firmou termo de cooperação técnica com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
A assinatura do termo pelo procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Francisco José Pinheiro Cruz e o secretário de Saúde do Estado, Orlando José de Souza Ramires, aconteceu no último dia (7) ao final da reunião técnica para a elaboração do termo coordenada pela representante do Ministério da Saúde, Carmem Silva, integrante da CODAT (Coordenadoria da Saúde do Trabalhador).
Constituem objeto do termo de cooperação, entre vários outros, a articulação do relacionamento institucional das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde de Rondônia /Sesau e a Procuradoria Regional do Trabalho /PRT da 14ª Região visando a imprimir maior agilidade e efetividade nas ações de prevenção, apuração e repressão às práticas lesivas à saúde das crianças e adolescentes em situações de trabalho.
MPT e Secretarias de Saúde vão atuar com o intercambio e fornecimento de informações, documentos, estudos e trabalhos técnicos relacionados à regular e a fiscalizar a ocorrência de trabalho infantil e de adolescentes, com fim de prevenir e erradicar essa prática, com apuração e repressão das diversas formas de trabalho infantil e de adolescentes.
A cooperação técnica e científica inclui a organização de grupos de trabalho para o aprimoramento de estudos e pesquisas, bem como a participação recíproca em seminários, palestras, treinamentos e outros eventos, além de projetos de interesse comum, dentre os quais as publicações, tanto no meio urbano quanto rural onde ocorrem e nem sempre são registrados acidentes e doenças relacionadas ao trabalho envolvendo crianças e adolescentes.
Pelo termo de cooperação compete à Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) divulgar e orientar o público em geral sobre a importância do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente disponibilizar informações estratégicas referente a agravos envolvendo crianças e adolescentes em situação de trabalho que tenham sido notificadas pelo sistema nacional de notificação (SINAN), prestar assistência técnica ao MPT (Procuradoria Regional do Trabalho/PRT) por meio de relatórios, perícias, pareceres, laudos técnicos em medidas preparatórias como em judiciais cabíveis, entre outras.
Ao Ministério Público do Trabalho, através da PRT na 14ª Região, cabe apurar e adotar as medidas pertinentes contra as pessoas físicas ou jurídicas que cometam infrações previstas no termo de cooperação, expedir recomendações, tutelar os direitos difusos, coletivos e homogêneos das crianças e adolescentes envolvidas em situação irregular de trabalho, apoiar as Secretarias de Saúde nas atividades que integrem o processo de afastamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, investigar, corrigir ilicitudes, apoiar, colaborar e assessorar as Secretarias de Saúde nas atividades que envolvam o afastamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, incluídas aí as ações da Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhor.
O termo de cooperação firmado não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes e terá vigência por prazo indeterminado. Mesmo que venha a ser rescindido, não prejudicará as atividades que estejam em andamento, as quais deverão ser concluídas.
Fonte: MPT- Ministério Público do Trabalho em Rondônia
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