Quarta-feira, 22 de junho de 2011 - 10h09
Em decisão publicada na tarde de ontem, 21 de junho, a Justiça Federal concedeu liminar pedida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual para que o Porto Alegria 2011 não fosse mais realizado na avenida Jorge Teixeira. A via pública integra a BR-319, é acesso a hospital, aeroporto, rodoviária e possui grande fluxo de veículos. Desta forma, a interrupção do tráfego causaria prejuízos à coletividade.
A prefeitura de Porto Velho, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) e o bloco Maria Fumaça estão proibidos de autorizar, divulgar, realizar ou promover eventos de grande porte na avenida Jorge Teixeira, a exemplo do carnaval fora de época Porto Alegria 2011 - agendado para os dias 14, 15, 16 e 17 de julho.
Caso desobedeçam a decisão liminar, cada um pagará multa de cinquenta mil reais. Na ação em que pediram a decisão liminar, os MPs informaram que o bloco Maria Fumaça já estava divulgando e vendendo abadás do Porto Alegria 2011 – De volta pra avenida, mesmo sem ter as autorizações legais para realizar o evento.
O número da ação civil pública é 6536-95.2011.4.01.4100.
Fonte: MPF/RO
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