Quarta-feira, 18 de maio de 2011 - 17h19
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Edilson Carlos de Souza Cortez, confirmou hoje a sentença que anulou a eleição da nova diretoria da Fecomércio, a Federação do Comércio de Rondônia, para o período de 2010 a 2014, ao julgar embargos declaratórios interpostos pela própria Federação.
Os embargos foram rejeitados porque não houve questão omissa ou contraditória na sentença. E o que a Fecomércio pretendia não era mais mudar a sentença para validar o resultado da eleição e sim que o juiz autorizasse que a junta governativa provisória fosse formada por membros da atual diretoria ou pessoas indicadas por eles.
A junta governativa deve ser composta de forma paritária por membros das duas chapas que concorreram à eleição, determinou o juiz na sentença. Nos embargos declaratórios, a Fecomércio tentou convencer o juiz de que a junta não deveria ter membros das duas chapas e sim indicados pela Federação, o que na prática significaria ser a junta formada por membros indicados apenas pela chapa da Federação, que ganhou a eleição de forma irregular.
A eleição na Fecomércio foi anulada pelo o juiz da 5ª Vara do Trabalho porque ele constatou inúmeras irregularidades, como fraude e discriminação à representantes de sindicato, além de vícios às disposições estatutárias, ausência de publicidade dos atos e procedimentos eleitorais, e desrespeito à Constituição Federal por impedir a ampla defesa, o contraditório, ausência de isonomia e vedação à discriminação injustificada.
A nova decisão do juiz Edilson Carlos Cortez impede que a junta governativa seja manipulada, e se a Fecomércio não cumprir a decisão judicial, pagará multa diária de 10 mil reais. Como nos embargos a Fecomércio já concorda em fazer nova eleição, desde que possa indicar os membros da junta, qualquer recurso novo da Federação não poderá tratar da manutenção do resultado eleitoral anulado.
Fonte: Ascom
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