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Juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho concorre ao Prêmio Innovare


Juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho concorre ao Prêmio Innovare - Gente de Opinião

Mais de dez mil quilômetros separam Porto Velho de qualquer cidade italiana, esse caminho se torna ainda mais desafiante quando há um oceano de enorme dimensão como é o caso do Atlântico. A longa distância e os obstáculos geográficos tornam ainda mais morosa a chegada da Carta Rogatória – instrumento jurídico internacional pelo qual um país requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro país, para que este coopere na prática de determinado ato processual. O advento das novas tecnologias tem encurtado essas distâncias em vários campos de atuação profissional e no Judiciário não é diferente, pois no caso mencionado acima, o juiz preteriu a carta rogatória pelas novas tecnologias dando maior celeridade na ação processual. A prática inovadora assegurou o direito do juiz Franklin Vieira dos Santos de competir ao Prêmio Innovare.

Ao descobrir a localização das partes, o magistrado de Porto Velho, fez a convocação por aplicativo de mensagens e propôs ouvir os envolvidos na causa pela chamada de vídeo.  A ação foi suficiente para ficar marcada na história do Judiciário rondoniense, pois se tornava a primeira vez, no processo penal, que os aplicativos de troca de mensagens eram utilizados para realizar a oitiva judicial – ferramenta utilizada no Direito Processual, no qual se refere ao ato de ouvir as testemunhas e as partes de um processo judicial. Após essa prática, magistrados de outras varas e até mesmo de Fóruns de outros ramos jurídicos passaram a adotar a mesma técnica.

“Nos deparamos com os problemas de localização entre as partes que o processo apresentava. Como gestor devemos aproveitar as ideias, então minha secretária na época me apresentou a sugestão de tentar ouvir as partes por chamada de vídeo pelo Whatsapp. Essa tentativa foi muito proveitosa e para o processo permite uma resolução mais rápida do que teríamos se tivéssemos que esperar a ouvida da pessoa ao mandar a carta rogatória, ou a carta precatória – no caso de uma das partes morar em outro estado brasileiro – para então fazer o julgamento do processo. Em futuro próximo, após estabilização da medida, vislumbro a possibilidade de as pessoas serem ouvidas de sua casa ou trabalho, sem necessidade de se deslocar para o fórum”, explica o juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos.

Durante o mês de junho, o magistrado recebeu a visita da advogada, Rosana da Silva Alves, responsável por avaliar práticas e projetos inovadores no Judiciário. O juiz rondoniense é avaliado pela comissão organizadora do concurso Prêmio Innovare 2018, que premia iniciativas relevantes do Poder Judiciário e que permitem a agilidade para a resolução de conflitos que são apresentados na Justiça. Há uma série de fases do concurso que filtram os projetos considerados mais interessantes pela banca examinadora. O resultado final está previsto para o fim do ano quando serão anunciados os vencedores do prêmio nacional.

“Outros colegas me incentivaram a inscrever essa prática que implantamos na 3ª Vara Criminal de Porto Velho. No início não tinha tanta pretensão, mas a repercussão que a mídia local e nacional tem dado a esse mecanismo, tem me motivado a acreditar em um resultado positivo”, finaliza o magistrado.

Pioneirismo rondoniense

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a intimação das partes dentro do processo judicial. O juiz João Valério Silva Neto, da comarca de Ouro Preto d’Oeste - distante cerca de 320 km da capital Porto Velho -  foi um dos juízes pioneiros a utilizar a ferramenta a favor do Judiciário. O dispositivo foi utilizado, pela primeira vez a serviço do Judiciário de Rondônia em 2014, na comarca de Presidente Médici. Naquela ocasião se tratava de uma ação na qual a autora vencedora não havia sido localizada pelos meios convencionais como correspondência e chamada telefônica. O magistrado João Valério tomou a decisão de recorrer ao aplicativo se baseando nos dispositivos legais referentes ao Juizado Especial quanto aos princípios da celeridade, informalidade e busca da economia processual.

Na época em que o aplicativo foi acionado pela primeira vez a favor do Judiciário de Rondônia, apenas 38 milhões de brasileiros tinham o Whatsapp instalado nos aparelhos celulares. No entanto, no ano passado, o aplicativo chegou a marca de um bilhão de usuários em todo o mundo, alcançando 120 milhões de brasileiros.

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