Quarta-feira, 22 de junho de 2011 - 16h15
Via requerimento apresentado e aprovado na Assembléia Legislativa pelo deputado Jean Oliveira (PSDB), foram convocados a comparecer no âmbito da Comissão de Fiscalização e Controle no dia 28/06/2011, o Secretário de Estado de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças e o Coordenador da Receita Estadual para tratar de assuntos referente ao convênio ICMS nº 47/2011 e Lei 2.389/2011.
Na Lei 2.389\2011 o Governo do Estado de Rondônia alterou os requisitos para a concessão de crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, passando a ser necessário para a fruição deste benefício que a mercadoria efetivamente esteja estabelecida em Rondônia e que o contribuinte cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população.
O Convênio ICMS Nº 47 DE 23/05/2011 (Federal) publicado no Diário Oficial. de 25/05/2011, autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira.
Na justificativa do Requerimento o deputado Jean Oliveira diz que “Tendo em vista o grande impacto à arrecadação do Estado de Rondônia no que concerne à renúncia de receita impactada pelas disposições do Convênio ICMS 047/2011, e Lei 2.389/2011, é que solicito o apoio dos ilustres deputados para a aprovação do presente requerimento”.
“Nosso objetivo é simplesmente obter explicações sobre o Convênio. Daí nosso objetivo da convocação de autoridades de conhecimentos técnicos da área para que possamos ter compreensão do assunto”, disse Jean Oliveira.
Fonte: Ascom
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