Segunda-feira, 27 de junho de 2011 - 09h36
Os jovens que perderam o prazo para o alistamento militar terão nova data para fazê-lo no próximo dia 1° de julho. De acordo com o delegado do serviço militar da capital, o primeiro-tenente Júlio Ardohaim para se alistar na Junta de Serviço Militar é necessário apresentar a certidão de nascimento e RG originais, comprovante de residência e uma foto 3x4 recente. O faltoso vai pagar multa no valor de R$ 1.38. “Aquele que não se alista, estará em débito com o Serviço Militar e será considerado alistado fora do prazo. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, abrir conta em banco e ser registrado em carteira de trabalho”, relatou. O prazo para esta etapa encerra no dia 31 de julho.
Ainda, segundo Ardohaim, o alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino, nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade.
Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Prazo anual
O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, o cidadão será penalizado com multa estipulada na Lei do Serviço Militar.
Fonte: Meiry Santos
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