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ALE autoriza, mas Executivo veta crédito suplementar para saúde e zoneamento



 Pacientes continuam sendo atendidos no chão do pronto-socorro João Paulo II e a interiorização da saúde ainda é uma realidade distante. Apesar dessas e de outras dificuldades, o governo do Estado não se sensibilizou com a autorização, por parte da Assembleia Legislativa, para abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 5 milhões, para a saúde em Rondônia. Outros R$ 2 milhões autorizados para a 3ª aproximação do Zoneamento Sócioeconômico-Ecológico, também foram vetados.

“Durante a sessão Itinerante em Ariquemes, foi autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 5 milhões, em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados através de convênio com o município de Ariquemes. Mas, infelizmente, o governador Confúcio Moura (PMDB) vetou”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valter Araújo (PTB).

De acordo com o projeto de iniciativa coletiva dos deputados, o Estado está autorizado a aplicar R$ 3 milhões na reforma e ampliação do Hospital Regional de Ariquemes, no Hospital da Criança e unidades básicas de saúde. Os outros R$ 2 milhões seriam investidos na aquisição de aparelhos e equipamentos hospitalares.

“Os recursos para cobrir essa suplementação viriam das emendas parlamentares, conforme dotação orçamentária. Por isso, o Parlamento não entende como o Executivo vetou esse importante investimento na saúde de Ariquemes, cidade onde o governador foi prefeito”, completou Valter.

3ª aproximação do zoneamento também prejudicada

Outro projeto de autoria coletiva e de grande importância para Rondônia, especialmente o setor produtivo, foi vetado pelo governador. Trata-se da autorização de crédito suplementar, no valor de R$ 2 milhões, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) para serem aplicados, exclusivamente, na terceira aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado.

Novamente, os recursos para a cobertura do crédito decorrerão da utilização parcial de dotação orçamentária para atender emendas parlamentares, nos termos do artigo 13 da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.

Fonte: ALE-RO

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