Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 - 15h43

A
pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou recurso e manteve a condenação de
Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e de Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira pelo
crime de falsidade ideológica eleitoral em 2010. Na ocasião, o primeiro
concorria ao cargo de governador do estado e o outro era o presidente do comitê
financeiro da campanha do candidato.
Na denúncia, recebida pela Justiça Eleitoral em
abril de 2019, o MP Eleitoral acusou os dois pela inserção de informações
falsas na prestação de contas da campanha eleitoral daquele ano, na qual foram
declarados valores divergentes dos efetivamente pagos a prestadores de
serviços. Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, “constatou-se que
o então candidato Expedito Júnior fez, diretamente e por intermédio de pessoa
por ele designada, no caso, Paulo Sérgio, a administração financeira de sua
campanha, e, em seguida, levaram as informações à Justiça Eleitoral”.
Em 30 de março de 2023, foi divulgada a
sentença condenatória pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, contra a qual os
denunciados ajuizaram recurso requerendo a nulidade da ação. O processo, então,
foi a julgamento pelo TRE-RO que, em 25 de outubro deste ano, publicou acórdão
rejeitando os argumentos apresentados e mantendo a condenação inicial de ambos
a um ano de reclusão – pena substituída pelo pagamento de 12 salários mínimos
–, além do pagamento de cinco dias-multa e da prestação de serviços à
comunidade.
Recurso Criminal Eleitoral nº 0000016-63.2019.6.22.0002
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