Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - 10h18

Nessa quinta-feira, 12, em
recurso de apelação, na última sessão de julgamento deste ano, realizada pela
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores mantiveram as
condenações dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, todos com
agravantes, contra Ueliton Aparecido da Silva, proferidas pelo Conselho de
Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Porém, com relação à
dosimetria da pena relativa ao assassinato da vítima Joselita Félix da Silva,
professora universitária e ex-mulher do apenado, foi feito o ajuste entre a
reincidência e confissão do réu (compensação entre agravante e atenuante).
Já
a dosimetria da tentativa de homicídio contra o pai da vítima, Francisco Felix
da Silva, foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. A pena definitiva do
réu, no caso, somando-se os dois crimes e agravantes, que era de 35 anos e seis
meses, foi redimensionada para 34 anos e dois meses de reclusão, uma vez que o
crime contra Joselita ajustou de 28 para 26 anos e 8 meses de reclusão.
O
réu, antes da acusação dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, já
tinha duas condenações na área criminal transitada em julgado: uma por
tentativa de furto e outra por furto, isto é, maus antecedentes.
À
época do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados (4
mulheres e três homens), acatou a tese da acusação e reconheceu que Ueliton
praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, que
dificultou a defesa da vítima; cometeu o crime na presença de ascendente (pai),
envolvendo violência doméstica e familiar (feminicídio). Com relação ao pai da
vítima, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio por meio de recurso
que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo
o voto do relator, desembargador Antônio Robles, a motivação do crime foi
porque o réu, além de ciúmes, não aceitava o fim do relacionamento com a
professora. O réu matou a professora com pauladas e contra pai desta, de 74
anos de idade, deu várias facadas, o qual só não morreu por intervenção da
polícia, que chegou no momento da agressão e fez o réu cessá-la.
Ainda
segundo o voto, o réu viveu, aproximadamente, um ano com Joselita. Durante esse
período foram registradas ocorrências de ameaças e de agressões do réu contra a
professora. O réu foi julgado e condenado pelo 2º Tribunal do Júri da capital
de Rondônia, dia 19 de setembro de 2019. Ele é acusado de ter cometido os
crimes, dia 17 de março de 2019, no Município de Candeias do Jamari.
Apelação
Criminal n. 0002898-85.2019.8.22.0501. Participaram do julgamento, os
desembargadores Daniel Lagos (presidente da Câmara) e José Antônio Robles e o
juiz Enio Salvador Vaz – convocado.
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
TRT-14 abre vagas de estágio para estudantes de nível superior em Rondônia e Acre
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os estados de Rondônia e Acre, está com inscrições abertas para o processo seleti

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondô

MPRO ajuíza ação para garantir política municipal de assistência farmacêutica em Guajará-Mirim
O Ministério Público de Rondônia, MPRO, por meio da Promotoria de Justiça com atribuições na curadoria da Saúde em Guajará-Mirim, ajuizou Ação Civil

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos, na última quinta-feira (15/1), na capital, com equipes da Defensoria da Públ
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)