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Justiça Eleitoral condena fraudes à cota de gênero em dois municípios de Rondônia

Decisões do TRE/RO, com manifestação do MP Eleitoral, reconheceram fraude nas eleições de 2024 em Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis


Justiça Eleitoral condena fraudes à cota de gênero em dois municípios de Rondônia - Gente de Opinião

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, dois casos de fraude eleitoral à cota de gênero foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. As duas candidaturas femininas fictícias (candidatas ‘laranjas’) concorreram nas eleições de 2024 a cargo de vereadoras nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis (RO). As decisões consideraram pareceres do Ministério Público (MP) Eleitoral.

Na condenação da candidatura ‘laranja’ em Governador Jorge Teixeira, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil para o cargo de vereador, o que consequentemente acarretou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap. Também foram anulados os votos recebidos pelo partido, ocasionando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A candidata ‘laranja’ foi declarada inelegível por oito anos.

No parecer sobre o caso, o MP Eleitoral argumentou que houve fraude à cota de gênero, pois a candidata teve apenas um voto (0,016% do total de 5980 votos válidos daquela eleição no município) e admitiu não ter votado em si mesma. A candidata também apresentou prestação de contas sem movimentação financeira relevante, com doações em total inferior a R$ 2 mil. Para o MP Eleitoral, a contratação de um cabo eleitoral – que não conseguiu angariar votos – teria servido apenas para inflar artificialmente a prestação de contas de campanha.

Após analisar fotos e vídeos das redes sociais da candidata, o MP Eleitoral verificou que ela não manifestava o desejo de ser eleita, pois não promoveu a própria campanha, atuando como cabo eleitoral de uma candidata a prefeita pelo partido Podemos.

Segundo o MP Eleitoral, na época de registro de candidaturas da eleição, o partido União Brasil apresentou sete candidaturas, sendo duas femininas e cinco masculinas, e foi intimado pela Justiça Eleitoral para cumprir a cota de gênero de 30% de candidaturas emininas. Desta forma, o partido apresentou o nome da candidata. O MP Eleitoral ressaltou em seu parecer que é comum que mulheres sejam cooptadas para concorrer em eleições apenas para cumprir a cota feminina e argumentou que o próprio partido reconheceu que não promoveu o apoio adequado, omitindo-se do dever de conferir efetividade e viabilidade à candidatura feminina.

Na decisão do TRE, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa de que a prisão da candidata durante o período de campanha eleitoral, por menos de 24 horas, a teria abalado psicologicamente, causando esquecimento de seu próprio número no momento da votação. Também não consideraram que a prisão tenha sido o motivo de a candidata ter tido apenas um voto.

Teixeirópolis – O TRE também condenou um outro caso de fraude à cota de gênero. O MP Eleitoral expôs, em seu recurso, que uma candidata do Partido Liberal (PL) teve apenas quatro votos para o cargo de vereadora em Teixeirópolis e que, na época, não morava naquele município, mas em Ji-Paraná. Em pesquisa nas redes sociais, o MP Eleitoral não encontrou campanha da candidata. Também não houve propaganda da candidata em rádio e TV.

Na decisão, o TRE considerou que as provas apresentadas pelo MP Eleitoral demonstraram a inexistência de candidatura feminina real. Constou no acórdão do TRE que além da votação reduzida e ausência de movimentação financeira, as provas revelaram dois elementos adicionais: a promoção de campanha do companheiro em detrimento da própria e a declaração de que a candidatura teria sido para “ajudar a formar o grupo”.

Desta forma, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido PL para o cargo de vereador, com a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap, anulação dos votos recebidos pelo PL, ocasionando a recontagem e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e a inelegibilidade da candidata por oito anos.

Poucas mulheres na política - O MP Eleitoral lembrou, nos pareceres ao TRE, que a atual Lei das Eleições reservou 30% das candidaturas proporcionais às mulheres com o objetivo de ampliar a participação feminina na política e de assegurar a redução das desigualdades, de preconceitos e de discriminação de sexo. Apontou também que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral sejam destinados a candidaturas femininas.

Ainda assim, a pouca representatividade permanece em cargos públicos eletivos. No Brasil, há apenas duas governadoras, 15 senadoras e 81 deputadas federais. Em Rondônia não há senadoras, só existem duas deputadas federais, cinco deputadas estaduais e 3 prefeitas nos 52 municípios. Em Porto Velho, há apenas duas vereadoras. Em Governador Jorge Teixeira, só uma vereadora foi eleita para nove vagas disputadas.

Segundo o MP Eleitoral, uma das explicações para o baixo número de eleitas é a existência de candidaturas fictícias femininas ou candidaturas laranjas femininas, lançadas apenas para cumprir a cota de gênero. Essas candidaturas não fazem campanha ou fazem para outros candidatos, não recebem votos, muitas vezes nem o próprio voto, mas apresentam prestação de contas padronizada ou até sem movimentação financeira.

Com a comprovação da fraude à cota de gênero, a legislação eleitoral responsabiliza os eleitos pelo partido, os suplentes e também os dirigentes partidários e outras pessoas que participaram do ilícito.

As consequências são a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos do partido, independente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade dos que praticaram ou concordaram com a fraude; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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