Terça-feira, 18 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

STF: Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos


Marcelo Camargo/Agência Brasi - Gente de Opinião
Marcelo Camargo/Agência Brasi

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

"No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal", decidiu o STF.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade - Marcello Casal Jr./Agência Brasil - Gente de Opinião
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Gente de OpiniãoTerça-feira, 18 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

A pedido do MPF, ex-tesoureira da Caixa é condenada por desvio de valores de agência em Presidente Médici (RO)

A pedido do MPF, ex-tesoureira da Caixa é condenada por desvio de valores de agência em Presidente Médici (RO)

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em P

Alvorada do Oeste (RO) regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Alvorada do Oeste (RO) regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

O município de Alvorada do Oeste (RO) atendeu integralmente à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e regularizou a situação das contas b

MPRO obtém condenação de réu pelo assassinato da ex-esposa cometido minutos após a vítima obter medida protetiva

MPRO obtém condenação de réu pelo assassinato da ex-esposa cometido minutos após a vítima obter medida protetiva

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de M.S a 40 anos de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira Eiziane Furtado, oco

TRT-14 promove mais de 1,2 mil audiências e movimenta R$ 13,7 milhões durante a 20ª Semana Nacional da Conciliação

TRT-14 promove mais de 1,2 mil audiências e movimenta R$ 13,7 milhões durante a 20ª Semana Nacional da Conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) alcançou resultados expressivos durante a 20ª Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacio

Gente de Opinião Terça-feira, 18 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)