Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

STF: Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos


Marcelo Camargo/Agência Brasi - Gente de Opinião
Marcelo Camargo/Agência Brasi

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

"No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal", decidiu o STF.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade - Marcello Casal Jr./Agência Brasil - Gente de Opinião
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 19 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Condenação de 26 anos por feminicídio em Pimenta Bueno

Condenação de 26 anos por feminicídio em Pimenta Bueno

Em sessão do Júri realizada na última sexta-feira (14/11), em Pimenta Bueno, o acusado de feminicídio, C.R.B, foi condenado a mais de 26 anos de pri

Impulsionando Amazônia para o centro da produção de conhecimento, VI Congresso DHJUS tem atividades iniciadas no MPRO

Impulsionando Amazônia para o centro da produção de conhecimento, VI Congresso DHJUS tem atividades iniciadas no MPRO

Impulsionando a produção de pesquisa na Amazônia e projetando a região como um novo centro de conhecimento científico, o VI Congresso Internacional

A pedido do MPF, ex-tesoureira da Caixa é condenada por desvio de valores de agência em Presidente Médici (RO)

A pedido do MPF, ex-tesoureira da Caixa é condenada por desvio de valores de agência em Presidente Médici (RO)

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em P

Alvorada do Oeste (RO) regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Alvorada do Oeste (RO) regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

O município de Alvorada do Oeste (RO) atendeu integralmente à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e regularizou a situação das contas b

Gente de Opinião Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)