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Sentença em ação do MPF garante banca de heteroidentificação nos vestibulares da Universidade Federal de Rondônia

Decisão em processo iniciado em 2019 deve ser estendida a todos os futuros processos seletivos para ingresso na instituição de ensino


Sentença em ação do MPF garante banca de heteroidentificação nos vestibulares da Universidade Federal de Rondônia - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) obteve resultado positivo em ação civil pública contra a Universidade Federal de Rondônia (Unir) sobre a necessidade de banca de heteroidentificação para ingresso de alunos por meio de cotas étnico-raciais. No último dia 21, a Justiça Federal encerrou a ação devido ao cumprimento, por parte da Unir, do que havia sido cobrado no processo. Além disso, atendendo a pedido do MPF, a sentença determinou que a universidade adote o procedimento de heteroidentificação nos futuros vestibulares realizados pela instituição de ensino.

O processo começou em 2019 e, durante a tramitação da ação, a Unir regulamentou seu procedimento de heteroidentificação por meio da Resolução 577/2023. Esse documento estabelece a política de ingresso nos cursos de graduação, a política de ação afirmativa e de inclusão, e regulamenta o procedimento de heteroidentificação, validação e verificação da autodeclaração de cor, de identidade étnica e pertencimento.

A Universidade apresentou a resolução à Justiça e pediu a extinção da ação. O MPF se manifestou, concordando com o pedido. Além disso, requereu que a sentença determinasse a adoção da banca de heteroidentificação nas futuras edições do vestibular para ingresso na instituição de ensino. Assim, a Justiça extinguiu a ação com resolução do mérito e determinou que, nos próximos processos seletivos, a Unir já aplique o que consta na resolução.

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a sentença é importante por consolidar a perspectiva de maior controle e seriedade de políticas públicas estatais que visam beneficiar grupos historicamente negligenciados e colocados à margem pelo Estado”. 

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