Segunda-feira, 25 de março de 2019 - 19h18

Centenas de pessoas participaram do Workshop “A cobrança tributária
e a intimidação penal”, realizado na tarde da última quarta-feira (20.03), em
Porto Velho. Empresários, contadores, administradores de empresas, advogados,
servidores públicos e acadêmicos estiveram entre o público presente no evento,
realizado pelo Instituto de Direito Tributário de Rondônia
(Idetro).
O evento discutiu a criminalização do contribuinte inadimplente
com os tributos governamentais e contou com os debatedores Breno
de Paula – Advogado tributarista e professor de direito tributário na UNIR e
Gustavo Dandolini – Advogado Criminalista e professor de Direito Penal na UNIR.
O mediador foi o empresário contabilista e diretor do Idetro Ronaldo Hella.
Hoje,
de acordo com algumas medidas tomadas, se o empresário deixar de recolher seus
impostos, inclusive por falta de recursos, pode ser incriminado e ter sua
prisão decretada. O tema está em discussão do Supremo Tribunal Federal e é
visto com muita apreensão entre advogados e contribuintes.
Para o presidente do Idetro e debatedor do evento, advogado
tributarista Breno de Paula, o tema do evento está da pauta do Supremo Tribunal
Federal e vem gerando inquietude na sociedade. “Há uma grande preocupação
quanto ao uso do direito penal, do estado policial, para a cobrança de
tributos. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas e o Estado não pode
confundir sonegação tributária com inadimplência fiscal. O sonegador tem que
ser perseguido criminalmente, já o inadimplente não. Ele deve sofrer a cobrança
no judiciário com o devido processo legal e o contraditório”.
O Governo do Estado, representado no evento pelo auditor
fiscal Amarildo Alvarenga, da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin),
lamentou e se mostrou solidário com criminalização do contribuinte. O servidor
adiantou que em breve será lançado um novo fisco em Rondônia, que vai atuar de
forma preventiva e não coercitiva, através de um sistema denominado
‘Fisconforme’. “Esse sistema vai alertar o contribuinte de suas
inconsistências, pois entendemos a complexidade da legislação. Ele terá prazo
correto para corrigir as irregularidade. Se mesmo assim o contribuinte
discordar da posição do fisco, será dado um prazo para discussões e
conciliações. E não havendo acordo, aí sim a pessoa será incluída na
fiscalização tradicional”, explicou o auditor.
O Ministério Público (MPE) também participou da roda de
conversa. Desde 2016, através do Grupo de Atuação Especial
de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf) o
órgão atua em parceria com o Governo do Estado, para recuperar créditos
tributários inscritos na dívida ativa. Segundo o servidor público do Gaesf,
Adailton Silva Almeida, para cada multa arrecadada, o órgão fica com o
percentual de 10%, que vai para o fundo do Ministério Público. Ele diz que,
apesar da atuação forte do Gaesf, não há um movimento para criminalizar o
contribuinte. “Não houve até o presente momento nenhuma denúncia, por parte do
Ministério Público, por mero inadimplemento de obrigação tributária, seja por
falta de recurso ou por outro motivo. Quando o empresário utiliza de
subterfúgios, como omissão ou fraude, aí sim se configura o crime de sonegação
fiscal”.
Luiz Fagundes da Silva, franqueador de uma multinacional
americana com atuações em todo planeta, afirmou que a empresa deve deixar de
atuar no Brasil, por conta das complicações com o fisco. “A Jan Pró deve sair
do Brasil em razão dos absurdos e da complexidade das leis que, via de regra,
criminalizam quem produz e gera riqueza e renda. O americano não consegue
entender tanto absurdo que é praticado aqui. Somos a maior franquia de limpeza
do mundo, nos últimos oito anos crescemos muito no país e ainda assim a empresa
deve encerrar suas atividades aqui por conta das condições tributárias”.
Ao final do evento, o presidente do Idetro, Breno de Paulo
pediu a participação dos presentes para a elaboração de um documento com
pontuações sobre o tema, denominado Carta Tributária de Rondônia, que será
enviado ao Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Confira abaixo o teor
da carta.
CARTA TRIBUTÁRIA DE RONDÔNIA
1) A Constituição Federal de 1988 não permite prisão por
dívida;
2) A responsabilidade penal nos crimes contra a ordem
tributária é subjetiva e depende de avaliação do dolo do agente;
3) A legislação tributária brasileira é uma das mais
complexas do mundo;
4) O próprio fisco - federal, estadual e municipal - possui
divergência interna na interpretação da lei;
5) Não podemos admitir no Brasil a figura do crime de
hermenêutica;
6) O bem jurídico tutelado nos crimes contra ordem tributária
é o Tesouro;
7) Existem centenas de casos no Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento definitivo sob o rito
de recursos repetitivos e repercussão geral reconhecida;
8) O direito penal não é adequado para cobrança de
tributos;
9) Declarar e não pagar ICMS não é fato típico ilícito e
culpável penalmente; cuida se de mero inadimplemento;
10) Desde a ditadura o Supremo Tribunal Federal possui
jurisprudência pacificada de que inadimplência fiscal não é crime.
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