Quarta-feira, 8 de julho de 2020 - 12h52
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê
medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à
violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com
deficiência durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.022/2020 foi publicada
hoje (8) no Diário Oficial da União.
O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o
atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por
meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também
deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro,
feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
De acordo com o governo, a medida é relevante tendo em
vista que em tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são
potencializados, expondo a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas
de violência de natureza doméstica e familiar.
O governo disponibiliza os canais de atendimento da
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o
aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e
encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é
possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão
acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os
dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer
lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o
serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos.
Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem
encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram,
digitando "Direitoshumanosbrasilbot" na busca do aplicativo.
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