Terça-feira, 4 de novembro de 2025 - 11h05

O Ministério Público Federal
(MPF) acionou a Justiça para garantir o tombamento definitivo, a proteção e a
conservação dos 366 km de trilhos, estações e demais acervos da Estrada de
Ferro Madeira-Mamoré (EFMM). O estado de Rondônia deve concluir o tombamento
definitivo e, em conjunto com a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan), apresentar um plano de proteção da estrada.
A ação apresentada pelo MPF
também inclui um pedido de pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 6 milhões
por danos morais coletivos.
A Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim e é um símbolo da história
e da identidade de Rondônia, representada inclusive no brasão oficial do
estado, está submetida aos níveis de proteção federal, estadual e municipal. No
âmbito federal, o Iphan reconheceu o valor histórico e cultural da EFMM por
meio da Portaria nº 231/2007, que tombou parte do pátio ferroviário, os
trilhos, as Três Caixas d’Água e o Cemitério da Candelária.
No âmbito estadual, a estrada de
ferro foi declarada tombada pela Constituição do Estado de Rondônia em 1989,
porém, segundo o MPF, esse ato tem caráter apenas provisório. De acordo com o
órgão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal torna necessária a
conclusão de um procedimento formal específico pelo poder executivo estadual
para que o tombamento se torne definitivo, conforme exige o Decreto-Lei nº 25/1937.
Apesar de a Secretaria Estadual
de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) afirmar que o tombamento é
definitivo, não houve o procedimento regular prévio. No curso do inquérito que
fundamenta a ação, o MPF constatou, ainda, a ausência de medidas concretas de
proteção da ferrovia e uma clara dificuldade de diálogo com o governo estadual,
por meio da Sejucel, que se limitou a respostas não objetivas, além de faltar à
reunião agendada.
A ação civil pública, ajuizada em
28 de outubro, sustenta que a demora na formalização do tombamento definitivo
da ferrovia contribui para o estado crítico de abandono do patrimônio. Ao longo
dos anos, a EFMM, considerada um dos mais importantes marcos históricos da Amazônia,
sofreu inúmeras depredações, furtos e ocupações irregulares. O MPF apurou,
entre outros casos, o roubo e a venda de trilhos, o desmonte de pontes
metálicas, a retirada de dormentes para construção de estradas e o abandono de
locomotivas e equipamentos históricos.
O MPF requer que a Justiça
Federal:
·
Determine
que o estado de Rondônia instaure o processo administrativo, em 30 dias, e
conclua o procedimento de tombamento definitivo da EFMM em até um ano.
·
Ordene
que os três entes públicos elaborem e apresentem, em 180 dias, um plano
conjunto de proteção e recuperação dos trilhos, das locomotivas, das estações e
dos demais bens do acervo. O plano deve prever a identificação de pontos
críticos, medidas para evitar novos danos e a restauração dos trechos
degradados.
·
Condene
os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a serem
revertidos em projetos de valorização do patrimônio histórico, com os valores
mínimos de R$ 1 milhão para o Estado de Rondônia e de R$ 5 milhões para a União
e o Iphan, em conjunto.
Caso o tombamento definitivo
abranja uma extensão menor que os 366 km originais, a União deverá recolher, em
até um ano, os trilhos, os dormentes e demais materiais da Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré que não estejam protegidos por tombamento.
Nesses trechos, onde houver
residências de baixa renda, a União deverá elaborar um plano de recolhimento
que resguarde o direito à moradia, com a participação da Defensoria Pública da
União e ciência do MPF.
Ação
Civil Pública nº 1021827-30.2025.4.01.4100
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