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MPF recomenda que município de Ji-Paraná (RO) faça adesão ao Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Medida busca reduzir a carência habitacional e ampliar a inclusão social de pessoas com deficiência na cidade


MPF recomenda que município de Ji-Paraná (RO) faça adesão ao Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Ji-Paraná, em Rondônia, para que adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias à adesão ao Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, denominado Novo Viver Sem Limite (NVSL). A gestão municipal tem o prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para que se manifeste sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.

A atuação do MPF foi iniciada após comunicação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na qual a instituição informou que buscou auxílio do governo federal para ajudar pessoas com deficiência no custeio com moradia. Em resposta, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apresentou as ações promovidas por meio do NVSL e sugeriu a adesão municipal ao plano.

O município, porém, ainda não formalizou a adesão ao plano, alegando impactos financeiros e ausência de previsão orçamentária. Segundo a gestão municipal, um estudo técnico-financeiro está em andamento para avaliar a capacidade de execução do programa em nível local.

Para o MPF, a adesão ao plano pode reduzir o déficit habitacional e ampliar a inclusão social de pessoas com deficiência no município. O órgão ressalta, ainda, que argumentos de restrição orçamentária devem ser analisados de forma restritiva quando confrontados com direitos fundamentais, como o direito à moradia.

Na recomendação, o MPF estabelece que as providências devem ser concluídas no prazo de 60 dias, para que as ações do NVSL sejam implementadas já a partir de 2026, em Ji-Paraná. Em caso de não acatamento da recomendação, o município deve, também dentro do prazo de 10 dias, justificar tecnicamente a inviabilidade, com comprovação contábil da insuficiência orçamentária. 

Integra da Recomendação

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