Terça-feira, 4 de novembro de 2025 - 14h22

O
Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em processos judiciais e
procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e impedir o
pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União e pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.
As indenizações foram
determinadas em três ações em curso na Justiça Federal, sendo duas de
desapropriação indireta, nas quais particulares alegam que suas terras teriam
sido apropriadas pelo Incra para fins de reforma agrária, sem o devido processo
de desapropriação. Na outra ação, os autores pedem a reintegração de posse em
uma área ocupada por famílias na qual o Incra demonstrou interesse em promover
reforma agrária. No entanto, em todos os casos o MPF aponta que as áreas são,
na verdade, terras públicas.
Entre esses casos, está a ação
referente à gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, com área de 84,4 mil
hectares, na qual a União e o Incra foram condenados ao pagamento de valores
que podem ultrapassar um bilhão de reais. A parte autora afirmou ter adquirido
a área em 1973/1974, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto
Velho (RO), e sustenta que perdeu a posse em razão de ocupações fomentadas ou
toleradas pelo Incra, além de a União ter mantido a matrícula em seu nome entre
2004 e 2013.
Os réus, por sua vez, alegaram
inexistir apossamento administrativo, apontam nulidades na cadeia dominial e
defendem tratar-se de terras públicas. O MPF sustenta que o imóvel é composto
por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia, sem que tenha havido
ato válido de legitimação de posse ou alienação regular. Dessa forma, não
haveria fundamento jurídico para o reconhecimento de domínio privado nem para a
indenização requerida.
O MPF apresentou apelação
demonstrando a nulidade do título de propriedade utilizado na ação
indenizatória e apontando que a área não foi destacada do patrimônio público
estadual. O órgão reforça que as condenações contra a União e o Incra, baseadas
em títulos nulos, geram prejuízos expressivos ao patrimônio público e distorcem
o regime jurídico das terras devolutas.
Outras
ações –
Casos semelhantes também são acompanhados pelo MPF, como o do Título Definitivo
Ubirajara, no município de Ariquemes (RO), com 39,6 mil hectares, em uma ação
de desapropriação indireta, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste
(RO), com 6,1 mil hectares, referente à ação de reintegração de
posse. Em todos eles, há indícios de que áreas públicas foram irregularmente
apropriadas e posteriormente objeto de demandas indenizatórias.
Apuração – O MPF instaurou um
procedimento administrativo com o objetivo de preservar o patrimônio público
estadual e federal em ações de desapropriação em que a União vem sendo
condenada a indenizar particulares que possam ter se apropriado indevidamente
de terras devolutas do estado de Rondônia. A atuação ocorrerá de forma
articulada com outros órgãos interessados em adotar providências para assegurar
a destinação adequada das áreas públicas.
Processo nº
0011319-57.2016.4.01.4100 – Seringal Alegria e Alto Rio Preto
Processo nº
1004659-15.2025.4.01.4100 – Título Definitivo Ubirajara
Processo nº 1999.41.00.003531-1 –
Seringal Providência
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