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MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

Particulares alegam desapropriação indireta de áreas, mas MPF aponta nulidades em títulos de domínio e reforça que elas pertencem ao Estado


Imagem ilustrativa Foto  Fernando Frazão Agência Brasil - Gente de Opinião
Imagem ilustrativa Foto Fernando Frazão Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em processos judiciais e procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e impedir o pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.

As indenizações foram determinadas em três ações em curso na Justiça Federal, sendo duas de desapropriação indireta, nas quais particulares alegam que suas terras teriam sido apropriadas pelo Incra para fins de reforma agrária, sem o devido processo de desapropriação. Na outra ação, os autores pedem a reintegração de posse em uma área ocupada por famílias na qual o Incra demonstrou interesse em promover reforma agrária. No entanto, em todos os casos o MPF aponta que as áreas são, na verdade, terras públicas.

Entre esses casos, está a ação referente à gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, com área de 84,4 mil hectares, na qual a União e o Incra foram condenados ao pagamento de valores que podem ultrapassar um bilhão de reais. A parte autora afirmou ter adquirido a área em 1973/1974, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho (RO), e sustenta que perdeu a posse em razão de ocupações fomentadas ou toleradas pelo Incra, além de a União ter mantido a matrícula em seu nome entre 2004 e 2013.

Os réus, por sua vez, alegaram inexistir apossamento administrativo, apontam nulidades na cadeia dominial e defendem tratar-se de terras públicas. O MPF sustenta que o imóvel é composto por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia, sem que tenha havido ato válido de legitimação de posse ou alienação regular. Dessa forma, não haveria fundamento jurídico para o reconhecimento de domínio privado nem para a indenização requerida.

O MPF apresentou apelação demonstrando a nulidade do título de propriedade utilizado na ação indenizatória e apontando que a área não foi destacada do patrimônio público estadual. O órgão reforça que as condenações contra a União e o Incra, baseadas em títulos nulos, geram prejuízos expressivos ao patrimônio público e distorcem o regime jurídico das terras devolutas.

Outras ações – Casos semelhantes também são acompanhados pelo MPF, como o do Título Definitivo Ubirajara, no município de Ariquemes (RO), com 39,6 mil hectares, em uma ação de desapropriação indireta, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste (RO), com 6,1 mil hectares, referente à ação de reintegração de
posse. Em todos eles, há indícios de que áreas públicas foram irregularmente apropriadas e posteriormente objeto de demandas indenizatórias.

Apuração – O MPF instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de preservar o patrimônio público estadual e federal em ações de desapropriação em que a União vem sendo condenada a indenizar particulares que possam ter se apropriado indevidamente de terras devolutas do estado de Rondônia. A atuação ocorrerá de forma articulada com outros órgãos interessados em adotar providências para assegurar a destinação adequada das áreas públicas.

 

Processo nº 0011319-57.2016.4.01.4100 – Seringal Alegria e Alto Rio Preto

Processo nº 1004659-15.2025.4.01.4100 – Título Definitivo Ubirajara

Processo nº 1999.41.00.003531-1 – Seringal Providência

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