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MPF quer solução na gestão do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em Porto Velho (RO)

Recomendação busca resolver impasse jurídico e assegurar continuidade dos serviços ao público


MPF quer solução na gestão do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em Porto Velho (RO) - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para solução do impasse na administração do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Porto Velho (RO). A recomendação busca resolver a insegurança jurídica na gestão do complexo e garantir que o local continue funcionando e acessível ao público. 

A Prefeitura de Porto Velho terceirizou a administração do complexo, por meio de licitação, à empresa Amazon Fort. Porém, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) questiona a legalidade dessa concessão a terceiros. Para o procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, autor da recomendação, o impasse não pode interromper as atividades e a manutenção do complexo, com base no princípio de continuidade do serviço público.

O MPF recomenda que o complexo permaneça aberto à população, mesmo em caso de suspensão ou rescisão do contrato atual de cessão do espaço. A medida visa garantir que não haja retrocesso social com eventual abandono do patrimônio histórico.

Além disso, o MPF pede que a União e a Prefeitura de Porto Velho ajustem o contrato de cessão em até 15 dias. Se não houver acordo, o caso deverá ser submetido à arbitragem para resolver a controvérsia, evitando-se um longo processo judicial. Arbitragem é um método de resolução de conflitos, fora do Poder Judiciário, em que as partes envolvidas escolhem um ou mais árbitros imparciais para decidir a questão. A decisão tem força de sentença judicial e é definitiva, não cabendo recurso.

O MPF deu um prazo de dez dias para que as partes se manifestem sobre o cumprimento da recomendação. Caso acatem os pedidos, há um prazo adicional de 25 dias para comprovação do ajuste contratual ou do compromisso arbitral.

Recomendação nº 4/2024

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