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Ministério Público move ação por improbidade contra Prefeito de Campo Novo, afastado no início do mês


Ministério Público move ação por improbidade contra Prefeito de Campo Novo, afastado no início do mês - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito afastado do Município de Campo Novo de Rondônia, em decorrência de retenção nos repasses de contribuições previdenciárias naquele Município.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, após chegar  ao conhecimento do Ministério Público, por meio de processo administrativo nº 0039/2018 do Instituto de Previdência Social de Campo Novo (IPECAN), que o gestor do Município não vinha fazendo o repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados (servidores), que, conforme informações constantes do processo, tiveram os descontos devidamente efetuados em seus vencimentos.

Na ação, o MP argumenta que as irregularidades se referem tanto à contribuição patronal, quanto às retenções dos segurados. Isto é, além não repassar a parte do Município, o Prefeito retinha os valores descontados nas folhas de pagamentos dos segurados, dando destinação diversa de sua finalidade.

O Ministério Público também destaca que, embora em 2017 tenha sido firmado um termo de parcelamento e reparcelamento através de lei para o saneamento das pendências, tais pagamentos foram sempre realizados com atraso. Atualmente, de acordo com o MP, as parcelas são quitadas por meio de desconto de 9% do valor de cada repasse do Fundo de Participação dos Municípios, em atendimento a uma determinação Judicial. Apesar disso, em 2018, constatou-se haver novas pendências.

Ainda na ação, o MP relata a existência de um vídeo em que o Prefeito declara, ao final de uma reunião, que nos períodos das eleições de 2012 e 2016, utilizou-se de verbas que deveriam ser repassadas ao IPECAN para a construção de estradas, com finalidade eleitoreira.

Para o Ministério Público, procedendo dessa forma, o Prefeito, que obteve cargos de relevância em gestões passadas, deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto apenas para atender interesse pessoal: obter votos para sua eleição e reeleição como prefeito de Campo Novo.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer que a ação seja julgada procedente para que as condutas do Prefeito sejam declaradas como atos de improbidade administrativa, prevista nos art. 10, 11 caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92 e, consequentemente, nas sanções estabelecidas no art. 12, incisos II da mesma Lei, sendo o requerido condenado a ressarcir o dano causado à Administração, no montante de R$ 40 mil e 451; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil  no montante de duas vezes o valor do dano sofrido pela Administração; além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Afastamento

No início deste mês, o Ministério Público de Rondônia obteve decisão favorável da Justiça, em tutela cautelar com pedido de liminar, para o afastamento temporário do Prefeito de Campo Novo, pelo prazo de 180 dias.

A cautelar com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, a partir da instauração de Inquérito Civil Público, que apurava a falta de repasses para o fundo de previdência de Campo Novo.

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