Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Ministério Público move ação por improbidade contra Prefeito de Campo Novo, afastado no início do mês


Ministério Público move ação por improbidade contra Prefeito de Campo Novo, afastado no início do mês - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito afastado do Município de Campo Novo de Rondônia, em decorrência de retenção nos repasses de contribuições previdenciárias naquele Município.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, após chegar  ao conhecimento do Ministério Público, por meio de processo administrativo nº 0039/2018 do Instituto de Previdência Social de Campo Novo (IPECAN), que o gestor do Município não vinha fazendo o repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados (servidores), que, conforme informações constantes do processo, tiveram os descontos devidamente efetuados em seus vencimentos.

Na ação, o MP argumenta que as irregularidades se referem tanto à contribuição patronal, quanto às retenções dos segurados. Isto é, além não repassar a parte do Município, o Prefeito retinha os valores descontados nas folhas de pagamentos dos segurados, dando destinação diversa de sua finalidade.

O Ministério Público também destaca que, embora em 2017 tenha sido firmado um termo de parcelamento e reparcelamento através de lei para o saneamento das pendências, tais pagamentos foram sempre realizados com atraso. Atualmente, de acordo com o MP, as parcelas são quitadas por meio de desconto de 9% do valor de cada repasse do Fundo de Participação dos Municípios, em atendimento a uma determinação Judicial. Apesar disso, em 2018, constatou-se haver novas pendências.

Ainda na ação, o MP relata a existência de um vídeo em que o Prefeito declara, ao final de uma reunião, que nos períodos das eleições de 2012 e 2016, utilizou-se de verbas que deveriam ser repassadas ao IPECAN para a construção de estradas, com finalidade eleitoreira.

Para o Ministério Público, procedendo dessa forma, o Prefeito, que obteve cargos de relevância em gestões passadas, deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto apenas para atender interesse pessoal: obter votos para sua eleição e reeleição como prefeito de Campo Novo.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer que a ação seja julgada procedente para que as condutas do Prefeito sejam declaradas como atos de improbidade administrativa, prevista nos art. 10, 11 caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92 e, consequentemente, nas sanções estabelecidas no art. 12, incisos II da mesma Lei, sendo o requerido condenado a ressarcir o dano causado à Administração, no montante de R$ 40 mil e 451; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil  no montante de duas vezes o valor do dano sofrido pela Administração; além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Afastamento

No início deste mês, o Ministério Público de Rondônia obteve decisão favorável da Justiça, em tutela cautelar com pedido de liminar, para o afastamento temporário do Prefeito de Campo Novo, pelo prazo de 180 dias.

A cautelar com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, a partir da instauração de Inquérito Civil Público, que apurava a falta de repasses para o fundo de previdência de Campo Novo.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 MP questiona a constitucionalidade de decreto que suspende plano para retirada de criações de animais da Estação Soldado da Borracha e demais unidades de conservação

MP questiona a constitucionalidade de decreto que suspende plano para retirada de criações de animais da Estação Soldado da Borracha e demais unidades de conservação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, visando à suspensão da efi

MPF recomenda que município de Ji-Paraná (RO) faça adesão ao Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

MPF recomenda que município de Ji-Paraná (RO) faça adesão ao Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Ji-Paraná, em Rondônia, para que adote as providências administrativas e or

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF), a apresentação da carteira de vacinação atualizada passa a ser obrigatória para a matrícula

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste

Gente de Opinião Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)