Sábado, 6 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Ministério Público ingressa com ADI contra leis de aumento e fixação de subsídios aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná


Ministério Público ingressa com ADI contra leis de aumento e fixação de subsídios aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná - Gente de Opinião

 A Ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no dia 21 de março, pelo Procurador-Geral de Justiça, contra duas Leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.

A primeira delas é a Lei n° 3.476/2022, de autoria do Poder Legislativo, a qual “Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ji-Paraná.”

A segunda norma municipal alvo da ADI, também de autoria dos vereadores, é a Lei nº 3.477/2022, que embora mencione revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, aumentou o valor do subsídio mensal dos parlamentares e do presidente da Casa para a mesma legislatura.

Na inicial da ação, consta que as normas padecem de vício de inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na subsequente.

Em que pese caber ao Poder Legislativo tratar da remuneração dos agentes políticos municipais, patente que a norma constitucional, sob a égide dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, buscou assegurar certo distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os seus beneficiados, por meio da regra da anterioridade.

 Além disso, as leis de Ji-Paraná fogem à razoabilidade, uma vez que a Lei nº 3.476/2022 proporcionou aumento de quase 70% nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de fevereiro de 2022, e o art. 1º da Lei n. 3.477/2022, a pretexto de fazer a revisão geral anual dos servidores da Câmara, proporcionou verdadeiro aumento de subsídio dos Vereadores.

Dessa forma, o Procurador-Geral de Justiça requereu a autuação e o recebimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade em face das leis mencionadas e a concessão da medida cautelar pleiteada, a fim de suspender as normas questionadas até final julgamento.

Os argumentos da ADI do MPRO foram reforçados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que proibiu a Câmara de Vereadores de Ji-Paraná de realizar pagamentos dos subsídios dos vereadores e do Vereador-Presidente com base na Lei Municipal n° 3.477/2022, conforme decisão divulgada esta semana (Processo n° 2576/21). A ADI nº 0802383-60.2022.8.22.0000 pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Gente de OpiniãoSábado, 6 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

A Justiça Federal concordou com o Ministério Público Federal (MPF) e atendeu ao pedido da União para suspender imediatamente obra ou intervenção do

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025: 41 recursos providos no STJ e STF

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025: 41 recursos providos no STJ e STF

O Ministério Público de Rondônia alcançou posição de destaque entre os que mais obtiveram êxito em recursos julgados nos Tribunais Superiores. No pr

Reforma agrária: MPF recomenda que Incra construa estrada no assentamento Massangana, em Monte Negro (RO)

Reforma agrária: MPF recomenda que Incra construa estrada no assentamento Massangana, em Monte Negro (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que construa e mantenha tra

Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) acata recomendação do MPF e regulariza conta do Fundeb

Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) acata recomendação do MPF e regulariza conta do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades cadastrais na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Gente de Opinião Sábado, 6 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)