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Ministério Público de Rondônia, com apoio da Polícia Federal, deflagra operação contra fraudes na aplicação de recursos públicos em Grupo de Trabalho do DER


Ministério Público de Rondônia, com apoio da Polícia Federal, deflagra operação contra fraudes na aplicação de recursos públicos em Grupo de Trabalho do DER - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Federal, deflagrou na manhã desta terça-feira (22/09), a Operação Miragem, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em Porto Velho. A operação investiga supostas fraudes na aplicação dos recursos provenientes do Programa PROINVEST, no âmbito do Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia (DER).

A investigação, realizada pelo GAECO, revelou indícios de esquema criminoso no âmbito do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (NEGEP), instituído no DER/RO desde o ano de 2015, o qual tinha a finalidade de acompanhar os recursos provenientes do mencionado programa.

Os indícios apontam que alguns membros do mencionado grupo, em tese, falsificaram normativas, suprimiram documentos e vedaram a publicidade de seus atos, o que teria resultado prejuízo ao erário no montante de aproximadamente de R$ 3 milhões, a partir do pagamento de gratificações, em tese, de origem ilícita.

Dentre as ilegalidades apuradas, até o cumprimento das buscas, têm-se indícios de prática dos crimes de organização criminosa, falsificação de documentos públicos e peculato, além de ilícitos civis caracterizadores de improbidade administrativa.

Em relação ao nome dado à operação, “Miragem” significa efeito óptico que ocorre nas estradas, ocasionando uma falsa percepção da realidade. Nesse contexto, faz alusão às falsidades documentais praticadas, em tese, pela ORCRIM, com a finalidade de desviar dinheiro público, no âmbito do Departamento de Estrada de Rodagem de Rondônia.

As identidades dos envolvidos serão mantidas em sigilo em atenção ao princípio da intimidade, do devido processo legal e da presunção de inocência. Os protocolos de prevenção ao COVID-19 também foram assegurados aos investigados e aos servidores quando do cumprimento da medida.

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