Quarta-feira, 15 de maio de 2019 - 16h53

A Seção Judiciária de Rondônia, através do edital de alienação nº 01,
deste ano, e por intermédio da Comissão de Alienação de Bens Permanentes
Diversos, portariada pela direção do foro, está tornando público o procedimento
de alienação de bens, mediante doação, atendendo aos termos da Lei 8.666/93.
Inúmeros itens compõem o conjunto de bens considerados inservíveis à
administração pública e que serão disponibilizados a doação.
A Sessão Pública de Abertura dos Requerimentos ocorrerá dia 22 de maio
do corrente ano, às 10 horas, no edifício-sede, localizado na Avenida
Presidente Dutra, nº 2203, Baixa da União, nesta capital. Telefone para
contato: (69) 3211-3431. Caso não haja expediente ou ocorra situação que
inviabilize a abertura do certame na data indicada acima, a sessão será
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, sendo mantido
o mesmo horário e endereço, salvo comunicação diversa emitida pela comissão. Os
representantes dos órgãos e entidades interessados poderão realizar a vistoria
prévia dos bens, em dias úteis, no horário das 9 às 15 horas, no período de 06
a 17 de maio, mediante prévio agendamento no
e-mail semap.ro@trf1.jus.br ou pelo telefone acima mencionado. Os
interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos até o dia 21/05,
no setor de protocolo da Secretaria Administrativa (SECAD) da Justiça Federal.
O atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de
prioridade: a) órgãos da Justiça Federal; órgãos do Poder Judiciário da União;
órgãos da Administração Pública Federal, suas autarquias e fundações,quando se
tratar de bem ocioso ou recuperável; b) órgãos da administração pública
estadual ou do Distrito Federal e Municípios, e suas autarquias e fundações
públicas, quando se tratar de bem ocioso, recuperável e antieconômico; c)
organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem
antieconômico e irrecuperável; d) associações ou cooperativas que atendam aos
requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de
bem irrecuperável: I - estejam formal e exclusivamente constituídas por
catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de
renda; II - não possuam fins lucrativos; III - possuam infraestrutura para
realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e IV
- apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. 2.2. Não
havendo interesse dos órgãos e entidades mencionados nas linhas "a" e
"b" deste item, para os bens ociosos e recuperáveis, estes poderão
ser doados a entidade da linha "c". A doação somente será
concretizada após a homologação dos atos praticados pela Comissão de Alienação
pelo juiz federal diretor do foro, ou por quem tiver representação legal para
tanto. O edital está publicado no Portal da Justiça Federal
(https://portal.trf1.jus.br/sjro).
Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
TRT-14 abre vagas de estágio para estudantes de nível superior em Rondônia e Acre
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os estados de Rondônia e Acre, está com inscrições abertas para o processo seleti

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondô

MPRO ajuíza ação para garantir política municipal de assistência farmacêutica em Guajará-Mirim
O Ministério Público de Rondônia, MPRO, por meio da Promotoria de Justiça com atribuições na curadoria da Saúde em Guajará-Mirim, ajuizou Ação Civil

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos, na última quinta-feira (15/1), na capital, com equipes da Defensoria da Públ
Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)