Quarta-feira, 15 de maio de 2019 - 16h53

A Seção Judiciária de Rondônia, através do edital de alienação nº 01,
deste ano, e por intermédio da Comissão de Alienação de Bens Permanentes
Diversos, portariada pela direção do foro, está tornando público o procedimento
de alienação de bens, mediante doação, atendendo aos termos da Lei 8.666/93.
Inúmeros itens compõem o conjunto de bens considerados inservíveis à
administração pública e que serão disponibilizados a doação.
A Sessão Pública de Abertura dos Requerimentos ocorrerá dia 22 de maio
do corrente ano, às 10 horas, no edifício-sede, localizado na Avenida
Presidente Dutra, nº 2203, Baixa da União, nesta capital. Telefone para
contato: (69) 3211-3431. Caso não haja expediente ou ocorra situação que
inviabilize a abertura do certame na data indicada acima, a sessão será
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, sendo mantido
o mesmo horário e endereço, salvo comunicação diversa emitida pela comissão. Os
representantes dos órgãos e entidades interessados poderão realizar a vistoria
prévia dos bens, em dias úteis, no horário das 9 às 15 horas, no período de 06
a 17 de maio, mediante prévio agendamento no
e-mail semap.ro@trf1.jus.br ou pelo telefone acima mencionado. Os
interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos até o dia 21/05,
no setor de protocolo da Secretaria Administrativa (SECAD) da Justiça Federal.
O atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de
prioridade: a) órgãos da Justiça Federal; órgãos do Poder Judiciário da União;
órgãos da Administração Pública Federal, suas autarquias e fundações,quando se
tratar de bem ocioso ou recuperável; b) órgãos da administração pública
estadual ou do Distrito Federal e Municípios, e suas autarquias e fundações
públicas, quando se tratar de bem ocioso, recuperável e antieconômico; c)
organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem
antieconômico e irrecuperável; d) associações ou cooperativas que atendam aos
requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de
bem irrecuperável: I - estejam formal e exclusivamente constituídas por
catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de
renda; II - não possuam fins lucrativos; III - possuam infraestrutura para
realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e IV
- apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. 2.2. Não
havendo interesse dos órgãos e entidades mencionados nas linhas "a" e
"b" deste item, para os bens ociosos e recuperáveis, estes poderão
ser doados a entidade da linha "c". A doação somente será
concretizada após a homologação dos atos praticados pela Comissão de Alienação
pelo juiz federal diretor do foro, ou por quem tiver representação legal para
tanto. O edital está publicado no Portal da Justiça Federal
(https://portal.trf1.jus.br/sjro).
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