Segunda-feira, 8 de abril de 2019 - 10h12
A 9ª Vara Cível de Porto Velho julgou procedente ação que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um ajuste de 28% ao patamar de 17,7%, referente ao período de junho de 2014 a junho de 2015. Para definir este parâmetro, o juiz Rinaldo Forti da Silva levou em consideração o levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Complementar, que apurou os custos médico hospitalares do contrato (índice de sinistralidade) no período de um ano.
A sentença foi proferida no último dia 4 e ocorreu após a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) entrar com uma Ação Civil Pública questionando o reajuste anual abusivo de mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia.
Forti destacou em sua argumentação que as empresas sequer trouxeram ao processo os documentos necessários à realização de perícia para apurar a taxa de sinistralidade do plano. “A aversão dos requeridos ao dever de transparência acerca das despesas com os segurados se refletiu inclusive na presente demanda”, registrou.
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, um dos subscritores da ação, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os consumidores em desvantagem exagerada. O objetivo da ação era apurar o índice de sinistralidade e de forma alternativa apontamos um parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou.
O plano é oferecido aos advogados pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO). A decisão liminar limitou os efeitos à jurisdição de Porto Velho, mas os advogados conseguiram estender a tutela por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o que foi confirmado agora em sentença, ou seja, a decisão valerá aos beneficiários do plano de saúde residentes em todo o estado, conforme pedido da ação.
A Justiça Federal em Rondônia modificou decisão anterior e determinou que a União será responsável pelo pagamento dos custos de perícia necessários
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