Terça-feira, 9 de setembro de 2025 - 12h20
Seguindo
entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia negou a reintegração de posse de uma área de mais de 25 mil
hectares no município de Candeias do Jamari (RO). Além disso, a sentença pode
influenciar uma área ainda maior, de cerca de 66 mil hectares, que era a
pretensão original do autor da ação. A ação foi iniciada em 1997 e, durante
quase três décadas, passou por audiências, contestações e até uma remessa à
Justiça Federal, retornando à Justiça Estadual em 2015.
Durante o trâmite da ação, o MPF se manifestou
contrário à reintegração de posse considerando a pretensão do autor em obter
domínio sobre uma imensa extensão de terras a partir de títulos inválidos
juridicamente. Em recurso apresentado em 2017, o MPF sustentou que o autor
nunca exerceu posse sobre a área, que os títulos de propriedade eram frágeis e
que a ação escolhida era inadequada, já que ações possessórias protegem apenas
quem comprova uso anterior da terra.
Segundo o MPF, “a reintegração de posse seria
desproporcional e temerária, considerando os princípios da dignidade da pessoa
humana e da função social da propriedade, especialmente porque a área abrigava
inúmeras famílias que dela dependiam para subsistência.”
Na decisão, o juiz segue o entendimento do MPF,
e reconhece que o autor não comprovou atos de posse anteriores. Para o MPF, a
decisão reafirma que a proteção jurídica da posse deve priorizar quem efetivamente
habita e produz na terra, assegurando às comunidades locais o direito de
permanecer em seus territórios e garantindo o respeito à função social da
propriedade.
Nº da ação: 0081503-62.1997.8.22.
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