Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - 17h42

A
empresa JBS S.A, empresa multinacional de origem brasileira, reconhecida como
uma das líderes globais da indústria de alimentos, foi condenada em Rondônia a
cumprir mais de 42 obrigações de fazer e de não fazer em sua filial de Porto
Velho, como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho
Substituto Everaldo dos Santos Nascimento Filho, da 1ª Vara do Trabalho em
Ji-Paraná, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
alimentação do Estado de Rondônia e acompanhada ativamente pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria do Trabalho no Município de
Ji-Paraná.
Na
sentença proferida, o magistrado do Trabalho considerou, dentre outros
argumentos apresentados pelo MPT durante a ação, a constatação do
descumprimento do distanciamento entre trabalhadores no setor de desossa
(inferior a 1 metro), a ausência de orientação aos trabalhadores afastados e a ausência
de informações adequadas sobre medidas de higienização.
Explica
a Procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera, que atuou no caso, que as
medidas implementadas pela JBS na unidade não foram suficientes a evitar o
risco de contágio, pelo o que a condenação tem especial importância para a
garantia da proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Consta
da decisão judicial que a empresa deverá implantar, dentre diversas outras
medidas, rotina de testagem rápida (IGG/IGM), associada ao teste molecular
RT/PCR conforme o caso, em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho
presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados e medidas de
rastreamento e triagem periódica
No
total, o magistrado do Trabalho estabeleceu mais de 42 obrigações de fazer e de
não fazer a serem observadas e cumpridas pela JBS em sua filial de Porto Velho,
arbitrando o valor de R$ 10 mil reais por item comprovadamente descumprido, a
ser revertido em favor de entidade beneficente.
Clique
e confira a íntegra da Sentença
Fonte: MPT/RO|AC
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