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Justiça considera manifestações do MPT e condena filial da JBS na capital de Rondônia a cumprir mais de 42 obrigações de fazer e não fazer enquanto durar a pandemia

Sentença foi proferida em ação movida na 1ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná por Sindicato de trabalhadores na Indústria de Alimentação de Rondônia e acompanhada ativamente pelo MPT


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A empresa JBS S.A, empresa multinacional de origem brasileira, reconhecida como uma das líderes globais da indústria de alimentos, foi condenada em Rondônia a cumprir mais de 42 obrigações de fazer e de não fazer em sua filial de Porto Velho, como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.  A decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto Everaldo dos Santos Nascimento Filho, da 1ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de alimentação do Estado de Rondônia e acompanhada ativamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná.

Na sentença proferida, o magistrado do Trabalho considerou, dentre outros argumentos apresentados pelo MPT durante a ação, a constatação do descumprimento do distanciamento entre trabalhadores no setor de desossa (inferior a 1 metro), a ausência de orientação aos trabalhadores afastados e a ausência de informações adequadas sobre medidas de higienização.

Explica a Procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera, que atuou no caso, que as medidas implementadas pela JBS na unidade não foram suficientes a evitar o risco de contágio, pelo o que a condenação tem especial importância para a garantia da proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.

Consta da decisão judicial que a empresa deverá implantar, dentre diversas outras medidas, rotina de testagem rápida (IGG/IGM), associada ao teste molecular RT/PCR conforme o caso, em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados e medidas de rastreamento e triagem periódica

No total, o magistrado do Trabalho estabeleceu mais de 42 obrigações de fazer e de não fazer a serem observadas e cumpridas pela JBS em sua filial de Porto Velho, arbitrando o valor de R$ 10 mil reais por item comprovadamente descumprido, a ser revertido em favor de entidade beneficente.

Clique e confira a íntegra da Sentença

Fonte: MPT/RO|AC 

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