Segunda-feira, 8 de junho de 2026 - 14h07

Outro
pedido é que o réu pague indenização pelo dano material decorrente da
usurpação de matéria-prima pertencente à União, no valor mínimo de R$ 9
mil, correspondente ao preço de mercado da areia extraída
clandestinamente, conforme constatado em uma autuação da Agência
Nacional de Mineração (ANM). O valor pode ser aumentado após perícia
técnica no local e deve ser revertido à União.
Escala industrial – Durante
a apuração, o MPF foi informado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) que não havia licença
ambiental ou autorização válida para a realização de lavra ou
movimentação de solo nas coordenadas indicadas. A ANM também afirmou ao
MPF que o processo minerário que tramitava na Agência não estava
outorgado e não representava qualquer respaldo jurídico para a
exploração mineral.
Segunda-feira, 8 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
MPRO recomenda seleção técnica para gestores de unidades de saúde em Porto Velho
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou ao Município de Porto Velho a adoção de critérios técnicos e transparentes para a escolha de gere

TJRO alerta população sobre golpes com falsas decisões judiciais e cobranças indevidas
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) alerta a população sobre a ocorrência de golpes praticados por criminosos que utilizam indevidamente inform

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social que aumente uma vaga reservada a candidatos negros para Rondônia n

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de quatro integrantes e aliados de uma organização criminosa, em sessão do Tribunal do J
Segunda-feira, 8 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)